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Senado avança com PEC que extingue escala 6×1

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso, entrou na reta final de tramitação no Senado Federal.

Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a matéria está em discussão no plenário da Casa e tem votação em primeiro turno prevista para quarta-feira (14).

A PEC prevê a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a inclusão da proposta na pauta cumpre o compromisso de analisar o tema “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental”. Como se trata de uma proposta de alteração da Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos de votação no Senado. A base governista articula a adoção de um calendário especial para acelerar a tramitação e concluir a análise ainda neste mês.

Pelo rito normal, a proposta precisa cumprir cinco sessões de discussão em plenário antes da votação em primeiro turno. Na primeira votação, o texto precisará do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores. Se aprovada, a PEC seguirá para um segundo turno de votação, que também exigirá 49 votos favoráveis. Caso o Senado mantenha integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas legislativas; se houver alterações, a proposta retornará à Câmara.

A PEC também prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.

A proposta preserva ainda a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados. Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, a PEC foi encaminhada ao Senado, chegou à CCJ em agosto e foi aprovada pela comissão no início de setembro.

T CSM
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