A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais, para profissionais em exercício e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.
O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas no DF.
Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto, a iniciativa amplia o acesso às iniciativas culturais e de lazer. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora, com fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo.
A legislação também determina que o documento tenha validade máxima de um ano, com possibilidade de renovação enquanto houver vínculo empregatício. Em caso de desligamento, a carteira deverá ser recolhida e inutilizada pela empresa responsável.
*Com informações da Agência Brasília