14/11/2025

Desconfiar da Justiça Eleitoral é um “direito”, diz André Mendonça.

"A Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições", declarou André Mendonça.

Ministro do STF defende que a liberdade de expressão é “coletiva” em julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo de usuários

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça afirmou nesta 4ª feira (4.jun.2025) que desconfiar de Deus e das instituições é um direito dos cidadãos. Ao defender a liberdade de expressão, ele afirmou que são as ideias que devem ser atacadas, e não as pessoas.

“A Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições”, declarou.

Segundo o magistrado, “mais do que um direito individual, a liberdade de expressão tem uma dimensão coletiva” e a sua conservação protege “toda a sociedade que tem pelo canal da livre manifestação de ideias e pensamentos assegurado o acesso à informação”.

A declaração se deu durante a leitura do seu voto no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelo conteúdo ilícito publicado por usuários. Mendonça ainda não terminou de ler o seu voto, mas indicou uma divergência dos colegas, que votaram para derrubar a exigência de ordem judicial para a remoção de publicações.

A Corte retomou a análise de 2 recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as empresas donas de redes sociais só poderão ser responsabilizadas se, depois de ordem judicial, não tiverem removido um conteúdo que for considerado ilegal.

Entenda mais abaixo.

Mendonça é o 1º a votar na sessão porque pediu vista (mais tempo para análise) em dezembro. O ministro devolveu o caso para ser pautado no plenário em 26 de maio e o julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, Roberto Barroso.

Até agora, só os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli (relator) e Roberto Barroso votaram. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin.

Toffoli e Fux, relatores dos casos em julgamento, propuseram teses para derrubar a necessidade de uma ordem judicial antes de remover conteúdo de usuários das redes sociais.

Barroso, no entanto, divergiu parcialmente dos colegas. Defendeu que a responsabilização deve ser feita quando as empresas deixarem de tomar providências para remover publicações que envolvem crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

VOTO DE MENDONÇA

Mendonça citou argumentos sobre a liberdade de expressão no ambiente digital e defendeu uma tese que coloca o conceito no centro. Disse que as novas tecnologias não são por si só prejudiciais ao regime democrático, apesar dos riscos de uso inadequado, e que, historicamente, foram consideradas instrumentos de promoção da democracia.

“Isso ampliou a pluralidade de opiniões e de alternativas políticas disponíveis, bem como a oferta de recursos políticos e de organizações que representam no discurso público”, declarou.

O magistrado também defendeu uma postura “autocontida” da Justiça e acenou ao Congresso. Disse que o Poder Legislativo é quem tem a “maior capacidade” para “captar, tratar e elaborar um arranjo normativo” sobre a questão e que, ao analisar o tema, o Judiciário contribui para aumentar a desconfiança da sociedade.

 “Com todas as vênias aos que possuem compreensão em sentido diverso, penso que, ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a agudização da sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, declarou.

RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES

O julgamento definirá como as empresas donas de redes sociais devem agir quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais. Os ministros discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O dispositivo estabelece que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdo publicado por seus usuários somente se deixarem de cumprir a decisão de um juiz para remoção. Portanto, sem a determinação judicial, não há responsabilização.

Há 2 recursos em análise, um do Google, da relatoria do ministro Luiz Fux, e outro do Facebook, cujo relator é o ministro Dias Toffoli. Entenda:

tema 533 – obriga empresas com site na internet a removerem conteúdo que considerarem ofensivo.

O relator é Fux. Tem origem em recurso do Google Brasil ao STF que contesta sentença judicial que determinou indenização a pessoa que se sentiu atingida por conteúdo publicado no Orkut, que não está mais em operação. O Google tem os arquivos do Orkut;

tema 987 – discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O relator é Toffoli. Tem origem em recurso do Facebook que contesta decisão judicial de 2ª instância que determina pagamento de indenização a uma pessoa por publicação de conteúdo que ela considera ofensivo e falso na rede social.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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