Denúncia do MP aponta que mulher deu sedativo para a criança de 9 anos, que teria morrido por asfixia mecânica mista após cair na lixeira
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (RS) denunciou Carla Carolina Abreu de Souza por homicídio doloso qualificado contra a filha Kerollyn Souza Ferreira, 9 anos, encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em agosto. O corpo da menina foi encontrada por um catador de materiais recicláveis em Guaíba (RS), região metropolitana de Porto Alegre (RS). De acordo com a perícia, não foram encontrados sinais de violência aparentes.
A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) na terça-feira (24/9) e a mulher deve ser julgada pelo Tribunal do Júri.
Segundo o promotor responsável pelo caso, Rafael de Lima Riccardi, a morte da criança resultou de conduta direta da mãe, que teria dado um remédio sedativo para a menina na noite do caso.
“A morte de Kerollyn é consequência direta da conduta da mãe, que corriqueiramente permitia que a filha transitasse pelas ruas sem qualquer supervisão, inclusive na lixeira em que foi encontrada, somado ao fato de que, naquela mesma noite, ministrou medicação sedativa não prescrita e de consequências imprevistas à criança, que veio a morrer na lixeira em decorrência de asfixia mecânica mista, relacionada à posição no contêiner, às baixas temperaturas e ao efeito do medicamento, conforme laudos periciais”, declarou.
Além das denúncias no caso Kerollyn, a ré foi denunciada por maus tratos praticados contra os outros três filhos dela. O magistrado do MP pediu a prisão preventiva de Carla Carolina. A mulher chegou a ser presa, mas teve a prisão substituída por monitoramento eletrônico. A promotoria deve recorrer.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri do MPRS, promotor Marcelo Tubino, declarou que os “réus não praticaram o mínimo de civilidade em relação a essa filha”. Ele apontou ainda que a morte da menina foi resultado de uma série de negligências por conta dos genitores.
Em nota, a defesa de Carla Carolina Abreu Souza afirmou que “não demonstra surpresa com a denúncia”. Segundo os advogados, “as imputações constantes na acusação nada mais são do que uma manobra acusatória, para levar a acusada a júri popular, aproveitando-se da comoção social e a repercussão dada em sede investigativa”. Leia a nota completa no final da matéria.
O pai da menina, Matheus Lacerda Ferreira, foi denunciado por abandono material e pode ser julgado pelo Tribunal do Júri por crime conexo. Residente em Santa Catarina, o homem teria deixado de prover auxílio à subsistência da filha e recusado tentativas de reaproximação com a criança. Procurada, a defesa do genitor apontou que discorda da responsabilização do cliente pelo crime.
Segundo a nota, Matheus “sempre buscou de todas as formas ter acesso e fornecer tudo o que sua filha necessitava, mas enfrentou muitas dificuldades de contato devido à relação estremecida com a mãe da criança”.
Íntegra da nota da defesa de Carla Carolina Abreu, mãe de Kerollyn Souza Ferreira
A defesa de Carla Carolina Abreu Souza não demonstra surpresa com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. As imputações constantes na acusação nada mais são do que uma manobra acusatória, para levar a acusada a júri popular, aproveitando-se da comoção social e a repercussão dada em sede investigativa. Concluída a investigação, constatou-se que não haviam elementos de prova suficientes para indiciar Carla pela morte de Kerollyn. E nada alterou-se desde o indiciamento. A defesa acredita na inocência de Carla, e seguirá efetuando seu trabalho de forma ética e transparente, com a certeza de que demonstrará se tratar essa acusação uma das maiores injustiças do sistema investigativo gaúcho.
Confira nota completa de Matheus Lacerda Ferreira, pai de Kerollyn Souza Ferreira
A defesa de Matheus Lacerda Ferreira recebeu, na data de hoje, a denúncia feita pelo Ministério Público em relação ao delito de abandono material. A defesa discorda da eventual responsabilidade de Matheus, que sempre buscou de todas as formas ter acesso e fornecer tudo o que sua filha necessitava, mas enfrentou muitas dificuldades de contato devido à relação estremecida com a mãe da criança.
Além disso, a defesa ressalta que não apenas o pai e a mãe devem ser investigados e acusados. É importante destacar que os órgãos de proteção à criança e ao adolescente não foram responsabilizados em momento algum, mesmo sendo acionados com frequência. Essa situação é ainda mais preocupante, especialmente considerando que houve a atuação de conselheiros que podem ter vínculos pessoais com a parte envolvida, o que pode ter influenciado a condução do caso.
Houve uma clara falha desses órgãos, cuja omissão, no entendimento dadefesa, supera em muito as falhas atribuídas a Matheus. A defesa reitera anecessidade de uma investigação mais ampla que abarque a atuação de todos osenvolvidos, incluindo os órgãos de proteção.
Tribuna Livre, com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (RS)