O texto do projeto
prevê o pagamento de multa equivalente a 10 vezes o maior salário pago pela
empresa. Já em caso de reincidência, o valor será dobrado
(crédito: Marcelo
Camargo/Agência Brasil)
O projeto de lei de igualdade salarial anunciado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (8/3), que prevê a aplicação de
multa para empresas que pagarem salários desiguais a homens e mulheres na mesma
função empregatícia, também incluirá penalidades para casos relacionados a raça
ou etnia.
Assim como nos casos por gênero, se for comprovado a discriminação por
motivos relacionados a raça ou etnia será aplicada uma multa equivalente a
10 vezes o maior salário pago pela empresa. Já em caso de reincidência, o valor
será dobrado.
Segundo o texto, a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e
homens será garantida por meio de medidas como o estabelecimento de mecanismos
de transparência salarial e remuneratória; incremento da fiscalização contra a
discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens; aplicação de
sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial e
remuneratória entre mulheres e homens e facilitação de meios processuais para a
garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
O documento ainda determina a publicação de relatórios de transparência
salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com vinte
ou mais empregados.
Caso aprovada a lei, a empresa que for comprovada com casos de
desigualdade salarial, ainda deverá apresentar um plano de ação para mitigar a
situação, com metas e prazos estabelecidos.
“Nas hipóteses em que for identificada desigualdade na análise comparativa
entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens indicados no relatório de
transparência salarial e remuneratória, a pessoa jurídica de direito privado
apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas
e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e
de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de
trabalho”, diz um trecho do texto.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa cinco vezes maior do
salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de
reincidência, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação
salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
O Ministério do Trabalho e Emprego instituirá protocolo de fiscalização
contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens,
finaliza o documento.
Sobre o projeto de lei de igualdade salarial, Lula apontou que o texto
conta com a palavra “obrigatoriedade”, que fará o diferencial no cumprimento da
medida. E cobrou também fiscalização por parte da Justiça.
“Vai ter muita gente que não vai querer pagar, mas, para isso, a Justiça
tem que funcionar para obrigar o empregador que não pagar a pagar aquilo que a
mulher merece pela sua capacidade de trabalho”, continuou.
“A gente está dizendo em alto e bom som que quem trabalha na mesma
função e com a mesma competência, a mulher tem o direito de ganhar o mesmo
salário que ganha o homem trabalhando”, reforçou o presidente”, que afirmou que
“absolutamente nada justifica a desigualdade de gênero”, defendeu.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, também comentou
sobre a futura multa. Ela ressaltou que Lula tem ‘alma feminina’ e elogiou a
sensibilidade do presidente por encampar uma de suas principais pautas de
promessa de campanha quando ainda candidata à presidência.
“A multa hoje representa no primeiro momento 10 vezes o maior valor pago
na empresa, isso, ao lado de empregadores que têm mais de 20 empregados. Terá
que estar ao lado disso a transparência dessas faixas salariais para que o
ministério dos transportes possa ter, através do seu protocolo, capacidade de
fiscalização”, apontou.