Juizado do Núcleo Bandeirante condena dono de cão por ataque

Foto: Divulgação/TJDFT
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O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima de ataque. A decisão reconheceu a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal pela falta de cautela na guarda do cão.

Segundo o processo, a vítima teria sido mordida pelo animal, que teria sido deixado solto pelo responsável. A versão apresentada foi considerada compatível com a foto da lesão e com a informação de que haveria relatos de outros ataques.

A defesa não apresentou argumentos de mérito, pois o réu, embora citado e intimado, não compareceu à audiência. Diante da ausência, o juízo decretou a revelia e considerou verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.

Na sentença, o juízo explicou que a responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, conforme previsto no Código Civil, e só poderia ser afastada se houvesse prova de culpa da vítima ou de força maior, o que não ocorreu. A decisão também destacou que a integridade física faz parte dos direitos da personalidade e que a lesão sofrida pela vítima, causada pela falta de cautela na guarda do animal, justifica a compensação por dano moral.

Assim, a sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil à vítima, a título de danos morais.

*Com informações do TJDFT

T CSM
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