Justiça do DF mantém venda direta de lotes em Vicente Pires

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal. A entidade tentava anular parcialmente o processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires e suspender editais, cobranças e contratos de venda direta dos lotes nos Trechos 02 e 04.

Na ação, a Amovipe alegou que o processo de regularização estaria viciado desde a origem. Entre os argumentos apresentados, a associação sustentou que antigos contratos de arrendamento firmados pela extinta Fundação Zoobotânica do DF continuariam válidos por falta de rescisão formal ou notificação de desocupação. Também afirmou que a urbanização da área foi feita pelos próprios moradores após o parcelamento irregular das antigas chácaras e que a venda direta aos atuais ocupantes desconsideraria vínculos jurídicos anteriores e violaria a Lei nº 13.465/2017 e o Estatuto da Cidade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou contra os pedidos da associação e opinou pela improcedência total da demanda. Segundo o órgão, a tese de validade dos contratos da Fundação Zoobotânica não encontrava respaldo nos autos, a alegação de ausência de rescisão formal não afastava a presunção de legitimidade dos atos da Terracap e as controvérsias históricas sobre a ocupação não seriam suficientes para anular a regularização em curso.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a tese da Amovipe e afirmou que os contratos de arrendamento invocados pela associação foram declarados inconstitucionais com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à origem. Com isso, segundo a decisão, não haveria necessidade de rescisão formal pela administração pública. O juiz também destacou que a Lei nº 13.465/2017 foi criada para enfrentar problemas urbanísticos, ambientais e registrais, integrando núcleos informais consolidados ao ordenamento legal.

No entendimento da Vara, impedir a regularização representaria o chamado “perigo de dano inverso”, com prejuízo à coletividade e manutenção da insegurança jurídica. O processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e os atos de alienação e cobrança da Terracap em Vicente Pires foram mantidos válidos.

T CSM
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