Senado aprova mudanças em penas, prisões e medidas socioeducativas

O Senado avançou, no primeiro semestre de 2026, em uma série de medidas na área de segurança pública que alteram a legislação penal, o Código de Processo Penal, o sistema penitenciário e as regras aplicadas a adolescentes infratores.

Entre as mudanças já sancionadas está a Lei 15.397, de 2026, originada do PL 3.780/2023, que elevou penas para crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. O texto aumentou a pena máxima do furto simples de 4 para 6 anos, passou a tratar o furto de celular como forma qualificada e elevou para 10 anos a pena mínima do roubo com resultado de lesão corporal grave. A norma também tratou do roubo seguido de morte, com relatório favorável à elevação da pena mínima para 24 anos de reclusão. O texto foi sancionado em 30 de abril, com veto a um dispositivo, que ainda será analisado pelo Congresso.

Na área processual, a Comissão de Segurança Pública aprovou propostas que alteram regras do Código de Processo Penal sobre prisão preventiva e liberdade provisória. A principal delas foi o PL 4.904/2020, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que impede a soltura automática quando houver atraso na revisão da prisão preventiva. Pela proposta, o atraso por si só não torna a prisão ilegal; a irregularidade só se caracteriza se, após provocação da defesa, o juiz deixar de decidir em até 30 dias. O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo entre revisões quando houver condenação em primeira instância e determina a oitiva do Ministério Público antes de decisões sobre manutenção ou revogação da prisão. A mesma comissão rejeitou o PL 4.911/2020 e o PL 4.917/2020, por considerar que suas principais contribuições já estavam incorporadas ao substitutivo aprovado.

Ainda no CPP, a CSP aprovou o PL 20/2021, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que veda a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, a acusados de crimes dolosos com resultado morte. O projeto segue para análise da CCJ.

O Senado também aprovou o PLP 128/2022, que autoriza o uso de recursos permanentes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de policiais penais e outros servidores do sistema penitenciário. O texto foi sancionado em 1º de julho e passou a vigorar como Lei Complementar 233, de 2026, com prioridade para instituições públicas de ensino na oferta dos cursos.

No mesmo conjunto de medidas, o Plenário concluiu a votação da MP 1.326/2025, sancionada com vetos como Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração de integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A norma também reestrutura o auxílio-moradia dessas categorias e alcança militares dos antigos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Os reajustes serão pagos em parcelas e terão os custos cobertos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, além de prever a extinção de cargos vagos no serviço público federal.

A Comissão de Segurança Pública ainda aprovou o PL 2.953/2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para endurecer as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes envolvidos em crimes violentos ou hediondos. Hoje, o limite máximo de internação é de três anos; pela proposta, esse prazo poderá chegar a dez anos em casos de extrema gravidade. O texto, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), foi encaminhado à CCJ e tramita em caráter terminativo.

T CSM
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