Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais tempo para se adaptar à reforma tributária. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a mudança, as novas exigências, que estavam previstas para julho, passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal usados por essas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo. Segundo a Receita Federal, o adiamento deve permitir a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ e dar mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo.
A proposta é criar um processo semelhante ao usado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Também estão previstos ambiente de testes (sandbox), publicação de manuais técnicos e orientações operacionais aos contribuintes e às empresas desenvolvedoras. O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026.
A obrigatoriedade alcança pessoas físicas que exerçam atividade econômica sujeita às regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre elas estão pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS e produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte. Ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Já os produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões estarão sujeitos à inscrição no CNPJ. A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Com informações da Agência Brasil