Uma decisão inédita da Justiça Federal pode reduzir os custos de cooperativas que exportam parte de sua produção e abrir caminho para que outras empresas do agronegócio paguem menos tributos sobre mercadorias destinadas ao exterior.
Em duas sentenças recentes, a Justiça Federal do Paraná reconheceu que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que incide sobre a folha de pagamento, não deve alcançar a parcela da produção destinada à exportação. A decisão está relacionada a ações movidas pela Castrolanda, uma das maiores cooperativas agroindustriais do país.
A tese amplia a aplicação da imunidade constitucional das exportações, tradicionalmente restrita às receitas obtidas com vendas ao exterior e, pela primeira vez, alcança também os custos trabalhistas diretamente vinculados à produção exportada.
Na prática, o entendimento impede que tributos sejam incorporados ao custo dos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.
As decisões foram proferidas pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa e pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Em ambos os casos, os magistrados entenderam que a mão de obra integra diretamente o custo final dos produtos exportados e que a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela contraria a lógica constitucional de desoneração das exportações.
Para o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, sócio tributário do Salamacha, Abagge & Calixto Advocacia, responsável pelas ações, a discussão vai além da questão fiscal e alcança a competitividade do setor produtivo brasileiro.
“A Constituição busca evitar que tributos brasileiros sejam exportados junto com os produtos nacionais. Quando a folha de pagamento utilizada na produção exportadora permanece tributada, parte desse custo acaba sendo incorporada ao preço final da mercadoria, reduzindo a competitividade das empresas brasileiras no exterior”, afirma.
As sentenças tiveram como fundamento precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade de desoneração integral da cadeia exportadora. O diferencial está na aplicação desse entendimento à folha de salários, matéria que ainda não tem uma definição específica dos tribunais superiores.
Decisão pode beneficiar outras cooperativas exportadoras
Embora as decisões ainda possam ser objeto de recurso, especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a tese tem potencial para repercutir em todo o setor cooperativista, especialmente entre organizações com forte atuação exportadora.
Para a banca que representa a Castrolanda, caso o entendimento avance nas instâncias superiores, cooperativas e agroindústrias exportadoras poderão buscar o reconhecimento do mesmo direito, reduzindo custos estruturais que impactam a competitividade do agronegócio brasileiro.