Eleitores de todo o país podem solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026. A medida vale também para quem mora no exterior, mas já sabe que estará no Brasil nos dias de votação. A informação é do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.
O procedimento permite ao cidadão votar em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, ou seja, daquela onde está o registro dele como eleitor. O pedido, segundo o TSE, pode ser feito até o dia 20 de agosto no autoatendimento do site tse.jus.br ou nos cartórios eleitorais, apresentando documento de identificação oficial com foto.
O assessor de Comunicação do TRE-DF, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Guilherme Alves, detalha como é o procedimento para quem vota no exterior e estará no Brasil no dia do pleito:
“Tanto a eleitora quanto o eleitor que tiver o título vinculado à zona eleitoral do exterior, que normalmente vota no exterior, pode solicitar a habilitação para poder votar em trânsito aqui no Brasil. Lembrando que, nesse caso, ela vai votar apenas para presidente da República, em qualquer capital ou município que tenha mais de 100 mil eleitores ou eleitoras.”
Agora, uma dúvida comum: a pessoa que mora no Brasil, mas já sabe que estará no exterior nos dias de votação, pode solicitar o voto em trânsito?
“Não, o voto em trânsito existe somente em território brasileiro. Então, não é possível solicitar o voto em trânsito para votar em outro país.”
O assessor do TRE-DF alerta para uma situação que pode pegar o eleitor de surpresa: e se a pessoa que mora no exterior ou no Brasil pediu o voto em trânsito, mas os planos mudaram e ela não estará mais na cidade em que escolheu para votar? De acordo com Guilherme Alves, é possível pedir o cancelamento do voto em trânsito. Mas, se o prazo tiver passado…
“Ela não poderá votar no local de origem, caso ela mude os planos dela. Porque, depois que ela faz a habilitação para o voto em trânsito, a inscrição dela temporariamente fica vinculada ao local escolhido. E aí, se ela não estiver na cidade que ela escolheu no dia da votação, ela não poderá votar e nem votar na cidade em que ela estiver ou até na cidade de origem. Nesse caso, o que a pessoa pode fazer é justificar a ausência às urnas.”
Eleições
As eleições de 2026 acontecem em 4 de outubro, em primeiro turno, e em 25 de outubro, onde houver segundo turno. Os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.