Termina hoje prazo para pedir voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Pela internet, a solicitação deve ser feita no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, com o preenchimento dos dados e a escolha entre os locais com vagas disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

As regras preveem que o benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos poderão ser feitos até o dia 20 de agosto; depois disso, nenhuma mudança será aceita. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Eleitor com título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, e nesse caso o voto será apenas para presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos brancos e nulos.

T CSM
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