Nova proposta de reforma da Previdência busca estabilizar gasto com idade mínima de 67 anos e capitalização

Uma nova proposta de reforma da Previdência, que será apresentada aos candidatos à Presidência da República, vai além de mudanças pontuais e lança a ideia de alterar completamente a arquitetura dos sistemas de aposentadorias e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A ideia de uma segunda reforma previdenciária pode parecer precoce —a mudança de 2019 ainda está em transição—, mas os especialistas afirmam que é essencial para estabilizar a despesa, que segue crescendo em ritmo acelerado, em especial porque o Brasil está envelhecendo mais rápido que o previsto.

Se adotada na íntegra, ao final deste século, a reformulação estabilizaria a despesa previdenciária na casa de 10% do PIB (Produto Interno Bruto). Hoje, o custo já equivale a 8% do PIB. Se nada for feito, chegará a 17% em 2100.

“Feita de forma mais ampla, como propomos, não será preciso discutir novamente outras reformas tão cedo”, diz o coordenador do texto, o economista Paulo Tafner, uma referência no debate previdenciário desde a década de 1990 e que fez várias contribuições para a reforma anterior. O ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga deu apoio ao projeto.

A reorganização ocorreria em dois eixos. De um lado, seria feita uma nova rodada de alterações chamadas “paramétricas”, como a elevação da idade mínima da aposentadoria. A meta seria sair gradualmente dos atuais 62 anos para mulheres e 65 para homens, até chegar à idade mínima de 67 anos na aposentadoria para ambos os sexos, nas áreas urbana e rural —hoje há diferenças significativas.

Para aliviar a resistência à equiparação da idade mínima, que foi forte na reforma anterior, a proposta oferece um bônus para mulheres: 1,5 ano a mais no tempo de contribuição por filho, limitado a cinco filhos. O texto também insiste na implantação de um mecanismo de ajuste automático da idade mínima a partir das mudanças demográficas, o que foi rejeitado pelos congressistas em 2019.

O eixo mais profundo da reformulação mexe no modelo previdenciário. O sistema atual, baseado 100% em repartição solidária, seria gradualmente substituído por uma estrutura mista.

Metade das contribuições iria para uma capitalização financeira. A poupança pessoal seria administrada por seguradoras privadas cadastradas no INSS e também por um fundo público, para elevar a concorrência.

A outra metade das contribuições seria destinada a um sistema nocional, ou seja, escritural, dentro de um regime público de repartição administrado pelo INSS. O beneficiário acumularia créditos para calcular a aposentadoria, enquanto sua contribuição pagaria benefícios atuais.

Em comparação com o cenário fiscal em que nada seja feito, a economia com a mudança paramétrica seria suave, da ordem de 2% do PIB ao ano. A alteração estrutural, porém, teria forte impacto, de 7% do PIB.

O grupo redigiu, além do documento explicativo, um texto legislativo para iniciar a tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Integram o grupo o ex-secretário de Previdência e ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, o economista e consultor legislativo do Senado Bernardo Schettini, o economista Rogério Nagamine Costanzi, pesquisador do Ipea e que chegou a subsecretário do Regime Geral de Previdência Social, e o economista

Sergio Guimarães Ferreira, especialista em gestão e políticas públicas.

TRANSIÇÃO LONGA

Haveria uma escala geracional na implantação da nova reforma. Após a promulgação, as regras valeriam integralmente para jovens até 24 anos; pessoas com 50 anos ou mais teriam só mudanças paramétricas e permaneceriam no sistema atual.

A geração de 25 a 49 anos entraria parcialmente no novo sistema, preservando direitos anteriores. Schettini chama o modelo de “transição suave”.

“As contribuições de todos com mais de 25 anos continuam indo para o financiamento dos benefícios do INSS e pelo sistema de contas nocionais. Além disso, os cálculos mostram que a reforma gera saldos positivos muito mais do que suficientes para financiar a transição”, diz.

“Os trabalhadores com mais de 50 anos também contribuem para a transição, mesmo sem mudança na fórmula, já que ficarão menos tempo aposentados.”

Para compensar a queda de recursos da repartição, a proposta prevê fim de isenções para filantrópicas e agronegócio e maior restrição ao abono salarial do PIS/Pasep.

Também prevê o FSGTC, Fundo Solidário para Garantia da Transição e Capitalização, bancado por imóveis da União, securitização da dívida e rendimentos, além de royalties e participações de petróleo e gás —0,2% do PIB ao ano, em média, até 2050.

Outras fontes viriam do aumento da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual), de 5% para 11%, e da alíquota do Simples Nacional. A reforma também prevê BPC (Benefício de Prestação Continuada) abaixo do salário mínimo e implantação de idade mínima para as Forças Armadas.

Empresas contribuiriam menos ao INSS, mas cobririam por seguros privados afastamentos por acidentes ou doenças do trabalho; o instituto pagaria benefícios programáveis, como aposentadorias.

O documento prevê perda de receita de 2,2% do PIB a partir dos anos 2070; a redução de despesa pela capitalização começa em 2071 e supera a perda em 2087.

O QUE PODE MUDAR NA APOSENTADORIA?

IDADE MÍNIMA DE 67 ANOS PARA HOMENS E MULHERES
Como é hoje:

  • A idade mínima atual na aposentadoria do INSS é de 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres
  • É preciso ter ao menos 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres)

– Trabalhadores rurais se aposentam aos 60 anos (homens) e 55 (mulheres)

Há regras de transição para quem estava no mercado antes da reforma de 2019
Como ficaria:

  • A idade mínima no INSS subiria para 67 anos para homens e mulheres na área urbana e rural
  • A alta seria gradual, de seis meses por ano

– Na área urbana, a transição levaria dez anos; na rural, 24 anos

O tempo mínimo de contribuição também ficaria igual, de 20 anos para todos

A proposta inclui ainda um gatilho automático de elevação da idade na aposentadoria; a cada ano a mais na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses
O tempo mínimo de contribuição também ficaria igual, de 20 anos para todos
A proposta inclui ainda um gatilho automático de elevação da idade na aposentadoria; a cada ano a mais na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses
Desafios:

  • Aprovar nova idade mínima menos de dez anos após a reforma de 2019 deve gerar resistência
  • Na reforma anterior, a bancada feminina derrubou proposta de igualar idade mínima e contribuição de homens e mulheres
    Como seria a transição na aposentadoria do INSS urbana:
    Como seria a transição na aposentadoria do INSS rural:
    NOVO SISTEMA (REPARTIÇÃO + CAPITALIZAÇÃO)
    Como é hoje:
  • Sistema de repartição solidária, no qual a geração atual custeia o benefício de quem está aposentado
    Como ficaria:
  • Mudaria para um sistema misto: 50% repartição + 50% capitalização
  • Na capitalização, cada trabalhador paga contribuições para a sua própria aposentadoria
  • Haverá um período de transição entre os sistemas
  • Essa transição afetará o trabalhador conforme a idade:
    50 anos ou mais (nascidos até 31 de dezembro de 1977)
    Desafios:
  • A mudança faria a Previdência ser administrada de forma pública e privada. Além disso, embora a proposta preveja de onde tirar recursos, a transição de modelos trará custos para um sistema já deficitário
    BÔNUS PARA MULHER POR FILHO, LIMITADO A CINCO FILHOS
    Como é hoje:
  • Mulheres com filhos não têm bônus, mas qualquer uma delas —seja mãe ou não— tem direito de se aposentar com idade menor (62 anos) e menos tempo de contribuição (15 anos)
  • Há ainda regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma de 2019
    Como ficaria:
  • Mulheres terão bônus de 1,5 ano a cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos
  • O bônus é somado ao total de contribuição. Uma mulher com 30 anos de pagamentos ao INSS e um filho, por exemplo, recebe bônus de 1,5 ano e terá, ao todo, 31,5 anos para a aposentadoria
    Desafio:
  • Mesmo com o pagamento do bônus, que visa diminuir a distorção sofrida pela mulher no mercado de trabalho, a desigualdade salarial e as tarefas de cuidados impostas a elas, as mulheres podem não ser compensadas
    AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI
    Como é hoje:
  • A contribuição do MEI é de 5%, mais de R$ 1 a R$ 6 conforme a atividade
  • É possível se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo; há ainda direito a outros benefícios como auxílio-doença e pensão por morte
    Como ficaria:
  • O MEI seria mantido com as regras atuais, mas com alíquota de contribuição de 11%
  • Apenas beneficiários do Bolsa Família pagariam 5%
    Desafio:
  • Calcula-se que metade dos 13,7 milhões de MEIs ativos no país em 2026 não paga contribuições e, se a alíquota aumentar, o percentual de inadimplentes poderá ser ainda maior
    APOSENTADORIA ESPECIAL COM IDADE MÍNIMA MAIOR
    Como é hoje:
  • A reforma da Previdência de 2019 instituiu idade mínima de 55, 58 e 60 anos na aposentadoria especial conforme o grau de exposição ao agente nocivo à saúde, se alto, moderado ou mínimo
  • É preciso ter tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos
  • Na regra de transição, há pontuação mínima de 66, 76 e 86 pontos
    Como ficaria:
  • A aposentadoria especial terá idade mínima dois anos maior, de 57, 60 e 62 anos conforme o nível de exposição, se alto, moderado ou mínimo
  • O tempo mínimo de contribuição segue em 15, 20 e 25 anos
    Desafio:
    O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria especial
    IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    Como é hoje:
  • Não há idade mínima; o tempo varia conforme o grau da deficiência
  • Homens precisam contribuir por 25, 29 ou 33 anos, e mulheres, por 20, 24 ou 28, conforme o grau da deficiência, se grave, moderada ou leve, respectivamente
  • É possível se aposentar por idade, aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com 15 anos de INSS
  • O segurado recebe 100% da média salarial
    Como ficaria:
  • Idade mínima de 60 anos para deficiência grave, 62 anos para deficiência moderada e 64 anos para deficiência leve
  • Deficiências graves teriam uma opção sem idade mínima, mas o tempo de contribuição terá de ser de 25 anos
  • O cálculo seguiria as demais aposentadorias, sem garantia de 100% da média salarial
    Desafio:
  • Instituir idade mínima para um público à margem da sociedade e com gastos com saúde
    APOSENTADORIA DE PROFESSOR E POLICIAL AOS 64 ANOS
    Como é hoje:
  • Professores federais de educação básica se aposentam cinco anos antes dos demais segurados: aos 60 anos, homens, e 57, mulheres
  • São necessários 25 anos de magistério na educação básica
  • Policiais se aposentam aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 25 no cargo efetivo
    Como ficaria:
  • A idade mínima seria de 64 anos nos dois casos, tanto de professor quanto de policial
  • O tempo mínimo de contribuição seria de 25 anos no cargo efetivo
    Desafios:
  • São categorias muito organizadas. Policiais barraram regras e atenuaram outras na reforma de 2019
    IDADE MÍNIMA DE 55 ANOS PARA MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E MUDANÇA NA PENSÃO
    Como é hoje:
  • Não há idade mínima para a reserva remunerada de militares das Forças Armadas; há o tempo mínimo de 35 anos de contribuição
  • A pensão corresponde ao valor integral da remuneração do militar falecido ou ao valor dos proventos da reserva no cargo em que ele se encontrava
    Como ficaria:
  • Militares passariam a ir para a reserva voluntária a partir dos 55 anos
  • A aposentadoria seria integral, diferentemente da regra dos civis
  • A pensão vitalícia seria restrita a cônjuge ou companheiro acima de 45 anos e em caso de mortes ligadas à atividade
  • Neste caso, o benefício de pensão será integral, e não por cotas
    Desafio:
  • Uma reforma dos militares com idade mínima de 65 anos foi enviada em 2024, mas não foi votada
    BPC DO IDOSO MENOR DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO
    Como é hoje:
  • Idosos a partir dos 65 anos, de famílias de baixa renda (renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo), têm direito ao BPC
  • O valor pago é de um salário mínimo e não é preciso contribuir com o INSS
  • Não entram na conta da renda para o BPC aposentadoria ou benefício assistencial de outro membro da família
    Como ficaria:
  • Idosos de famílias de baixa renda que recebem até um quarto do salário mínimo por pessoa da família seguem com direito ao BPC
  • O valor poderá ser menor do que um salário mínimo se o cidadão não tiver contribuições ao INSS
  • O cálculo será o dos demais benefícios do INSS: 60% + 2% a cada ano de contribuição
  • Um trabalhador que nunca pagou o INSS, por exemplo, terá um benefício de 60% do piso
  • Quem tiver 20 anos de contribuição receberá 100% do piso previdenciário
    Desafio:
  • Aprovar regra que pague menos do que um salário mínimo
    INSS DEIXARÁ DE PAGAR BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LIGADO AO TRABALHO
    Como é hoje:
  • O INSS paga todos os benefícios por incapacidade, sejam ligados ou não ao trabalho, temporários (auxílio-doença) ou permanentes (aposentadoria por incapacidade)
  • As empresas pagam contribuição por acidente de trabalho, conforme o risco da atividade
  • Para trabalhador pela CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento
  • Quando o afastamento é por acidente ou doença do trabalho, o profissional tem estabilidade no retorno e mantém depósitos de 8% do FGTS
    Como ficaria:
  • Auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, chamado de acidentário, ou aposentadoria por invalidez seriam pagos pelas empresas e empregadores domésticos
  • Cada um teria de contratar seguros para seus funcionários
  • Autônomos também perderiam cobertura e teriam de contratar seguro
  • Empregadores poderiam contratar o próprio INSS, que seguiria oferecendo o serviço, mas teriam de pagar 6% de contribuição
    Desafio:
  • Aprovar regra que acabe com a estabilidade e transfira o afastamento do trabalhador ao empregador
    CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA AO INSS SERÁ MENOR
    Como é hoje:
  • Empresas pagam 20% sobre a folha de salários + o valor por acidente de trabalho, o que dá cerca de 22% ao mês
    Como ficaria:
  • As empresas teriam alíquota de 16% até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
    Desafio:
  • Abre-se mão de um percentual de arrecadação para um sistema previdenciário já em déficit. Só neste ano, o déficit da Previdência deve ultrapassar R$ 338,6 bilhões
    REGRAS IGUAIS PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS
    Como é hoje:
  • Estados e municípios têm regras próprias
  • Alguns adotaram as mudanças da reforma de 2019, como o estado de São Paulo e a capital paulista
    Como ficaria:
  • Todos os servidores deverão ter as mesmas regras de aposentadoria, o que vale para estados, municípios e o Distrito Federal, Legislativo, Executivo, Judiciário e militares
    Desafio:
  • A obrigatoriedade de equiparar as regras estava na reforma de 2019, mas foi retirada na tramitação
    RESTRIÇÃO AO ABONO DO PIS/PASEP:
    Como é hoje:
  • Têm direito ao abono do PIS/Pasep profissionais com carteira assinada e servidores públicos inscritos no programa há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente ao menos 30 dias no ano-base recebendo um percentual do salário mínimo
  • Em 2026, o percentual que dá direito equivale a 1,95 salário mínimo até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035
    Como ficaria:
  • O benefício seria pago a quem está inscrito no CadÚnico e cuja renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo por mês
    Desafio:
  • Haveria resistência em fazer nova mudança

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