Suspensão de até 1 ano e multa para passageiros de avião começam na segunda (14)

Um passageiro teve de ser retirado no mês passado pela Polícia Federal de um avião da Latam, em Curitiba, após discutir com outros viajantes e com comissários devido a um assento e ao local destinado à sua bagagem de mão. O voo para São Paulo, que já estava atrasado, decolou quase duas horas depois por causa da confusão.

A partir de agora, casos como esses podem resultar em multa e em até um ano de suspensão do direito de voar. Começa a valer nesta segunda-feira (14) uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que promete punir passageiros indisciplinados.

O endurecimento das regras foi aprovado em março passado e passam a vigorar seis meses depois. É uma tentativa de se tentar diminuir as estatísticas de confusões e violência em aeroportos e dentro de aeronaves no país.

Conforme dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), foram 881 casos de indisciplina no transporte aéreo de janeiro a junho de 2026. Deste total, 154 poderiam ter comprometido a segurança operacional.

A entidade que representa as empresas aéreas Azul, Gol e Latam diz que a indisciplina a bordo ou em aeroportos tem crescido. No total, foram 1.764 episódios em 2025, quase cinco ocorrências por dia.

Os casos estão classificados entre graves e gravíssimos —estes incluem agressões físicas ou importunações sexuais a bordo e tentativa de controlar a aeronave.

Primeiro, o passageiro será advertido verbalmente pela tripulação. Se mantiver o desrespeito às normas, a companhia poderá acionar uma autoridade policial para removê-lo.

As ocorrências graves e gravíssimas são passíveis de multa de R$ 17,5 mil. É preciso provas, como vídeos ou testemunhos.

Se o ato for gravíssimo, o passageiro será incluído em uma “no fly list” (lista de proibição de voo), que o proíbe de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de 6 a 12 meses.

As empresas terão de compartilhar o nome do passageiro com outras companhias aéreas para que proíbam o embarque, recusando check-in, por exemplo.

Conforme a resolução, a companhia aérea poderá ser multada em R$ 70 mil se não aplicar a suspensão.

Também podem ser exigidas indenizações para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou na aeronave, além da rescisão de contratos do consumidor com a companhia.

Se o indisciplinado punido já tiver passagens compradas para outros voos, o dinheiro será devolvido. Isso não vale para a viagem em que ocorreu o problema.

Os novos regramentos se aplicam a viagens domésticas. Valem tanto se o voo estiver em período de embarque ou desembarque, com as portas fechadas ou mesmo no meio do trajeto —nos casos mais graves em que é necessário fazer um pouso de emergência.

A companhia aérea terá cinco dias para informar o passageiro e a própria Anac sobre a punição, explica a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante.

O prazo é o mesmo para defesa da pessoa punida —a empresa é obrigada a informar quais são os mecanismos de recurso.

A multa será aplicada pela própria agência regulatória após a instauração de um processo administrativo para apurar a infração.

Além das punições previstas pela Anac, o passageiro também pode responder criminalmente pelos seus atos, a depender do caso.

Para a especialista em direito aeronáutico, a resolução resolve o problema da falta de respaldo sobre qual ação deve ser adotada pelos operadores aéreos.

A resolução 400, que regulamenta o transporte de maneira geral, não trazia de forma clara e objetiva as condutas indisciplinares e quais atitudes poderiam ser tomadas contra elas.

Daqui a dois anos, a Anac fará um estudo para avaliar os resultados e verificar se a resolução precisará de atualização.

“Infelizmente, a gente vê na mídia registros de atos de indisciplina, de agressão verbal ou de importunação sexual”, diz a Betânia. “Um passageiro também não pode agredir um funcionário ou outra pessoa qualquer pelo fato de ser consumidor”, afirma

A advogada diz que algumas situações podem parar na Justiça.

As empresas também estão sujeitas a punição caso falhem nos procedimentos, não deem o direito à ampla defesa ou errem nos prazos. Nesse caso, a companhia corre risco de ser multada em R$ 35 mil.

A punição é a mesma se não for respeitado o prazo de suspensão ao passageiro indisciplinado ou por não retirar seu nome da “lista suja”, quando o passageiro tiver esse direito.

Em nota, o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirma que a nova resolução é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros.

“Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo”, diz.

No início deste mês, o governo federal, a Anac e a Abear lançaram uma campanha informativa sobre as regras que passam a valer.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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