Credores têm até sexta para aderir a acordo de precatórios no DF

O acordo prevê deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório e é destinado a titulares de precatórios alimentares ou comuns apresentados até a data de publicação do Edital nº 4/2026, expedidos exclusivamente em processos do TJDFT, contra o Distrito Federal ou seus entes da administração indireta. Os precatórios não podem ter sido cedidos a terceiros, total ou parcialmente, nem ter sido oferecidos em processo de compensação tributária.

A proposta deve ser apresentada por advogado, com procuração pública ou particular com firma reconhecida, registrada há menos de 60 dias e com poderes específicos para a celebração do acordo, conforme o edital. Se o credor não tiver advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal.

No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados critérios de prioridade para portador de doença grave, maior de 60 anos, pessoa com deficiência, além da ordem crescente de valor e da ordem alfabética.

O TJDFT orienta os interessados a lerem atentamente o edital, que detalha os passos, a documentação necessária e os motivos que podem levar à desclassificação da proposta. A ausência de documentos obrigatórios, por exemplo, pode impedir a celebração do acordo.

A juíza Simone Garcia, da Coorpre, afirma que o material foi elaborado em linguagem simples para tornar as informações mais claras e acessíveis aos credores e demais interessados. Ela ressalta, porém, que a cartilha e os infográficos não substituem a leitura do Edital nº 4/2026 e que, em caso de dúvida ou divergência, prevalecem as disposições do edital.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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