A Lei Complementar 237, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, flexibiliza em 2026 parte das exigências fiscais para projetos que concedam benefícios tributários a data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras.
Pela nova regra, parlamentares poderão deixar de cumprir algumas exigências ao propor ou analisar esse tipo de incentivo, entre elas a criação de metas para o benefício fiscal, a avaliação de custo-benefício e o limite de 2% do PIB. Também ficam dispensadas outras obrigações, como estimar o impacto orçamentário-financeiro, reavaliar a receita prevista na lei orçamentária, prever compensação de arrecadação e estimar a quantidade de beneficiários.
A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE). No relatório, o senador afirmou que a medida atende a demandas setoriais legítimas e observou que os incentivos fiscais devem estar previstos no Orçamento e serão considerados para a meta do resultado primário.
Entre as propostas contempladas está o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para estimular a instalação desses empreendimentos no país, sobretudo os voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial. As novas regras também alcançam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), as empresas habilitadas nas áreas de livre comércio do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, além das resseguradoras locais.
O governo federal vetou, porém, o trecho que dispensava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar que não havia atraso nas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais. Segundo o Planalto, a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos.