08/11/2025

DF é exemplo de transparência no pagamento de benefícios sociais

Em 2022 e 2023, o GDF pagou mais de R$ 786 milhões nos principais benefícios sociais a 600 mil famílias da capital | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Taxa de repasses corretos chega a 99,65% do montante de R$ 783 milhões destinado a 600 mil famílias em 2022 e 2023

O Governo do Distrito Federal (GDF) pagou, entre 2022 e 2023, mais de R$ 786 milhões nos três principais benefícios sociais – Cartão Prato Cheio, Cartão Gás e DF Social – a 600 mil famílias da capital. Os pagamentos devidos chegam a 99,65% do total, o que reflete a liderança do DF no país em relação ao índice de transparência nos auxílios e a garantia de que esses benefícios, de fato, chegam a quem precisa.

Esse percentual de excelência, reconhecido pelo governo federal, é possível graças ao trabalho feito pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A checagem e o cruzamento de dados fazem com que o recebimento indevido chegue a 0,35%, portanto menos de meio por cento de tudo o que o governo destina a esses benefícios.

“O DF é referência nacional na aplicação desses pagamentos. Ficamos em primeiro lugar nacional na atualização nacional do CadÚnico; e, quando temos um cadastro, atualizado temos muitos elementos para uma checagem constante e abordagem com os usuários”, explica a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho O’Reilly.

“O DF é referência nacional na aplicação desses pagamentos. Ficamos em primeiro lugar nacional na atualização nacional do CadÚnico; e, quando temos um cadastro atualizado temos muitos elementos para uma checagem constante e abordagem com os usuários”Renata Marinho O’Reilly, secretária adjunta de Desenvolvimento Social

Para chegar a essa marca, a pasta atua com um controle preventivo e um repressivo. O preventivo é feito com a checagem de informações que os usuários passam com as que o governo tem. Vale lembrar que os benefícios são concedidos com base na autodeclaração de renda da pessoa. Ou seja, ela se autodeclara que está em condição social para receber o valor pago pelo programa social.

O governo verifica então as informações e faz o pagamento normalmente. No caso de inconsistências, dá-se a oportunidade de o beneficiário prestar esclarecimentos. Por exemplo: uma pessoa que adquiriu um emprego e deixou de estar apta a participar de um determinado programa deixa de recebê-lo; e, se o pagamento foi feito indevidamente, é chamada para ressarcir o valor nas condições negociadas com a Sedes.

Já o controle repressivo é feito quando o governo identifica que alguma pessoa agiu de má-fé e está recebendo um valor que poderia ser pago a outro usuário que necessita de apoio. O objetivo é a transparência e o bom uso do dinheiro público, e não em caráter punitivo das famílias.

“Esse é nosso maior desafio, essa conscientização de que quando alguém recebe indevidamente ela tira o direito de outra pessoa receber devidamente. Não são nem mil famílias que agiram com dolo. E vale lembrar que, para que ela saia da condição de vulnerabilidade, não é um percurso linear fácil, é cheio de altos e baixos. Em determinado momento, alguém da família consegue um emprego, depois essa pessoa perde o emprego e ela volta a ter o critério familiar”, acrescenta Renata.

Controle

A Sedes tem reforçado os mecanismos de fiscalização e controle de benefícios para identificar irregularidades na concessão. Entre as medidas adotadas, estão a criação de diretoria para acompanhar e fiscalizar os programas, a adoção de um novo sistema para o registro dos usuários e a parceria com outros órgãos, a exemplo da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

“É claro que, quando se trata de dinheiro público, nenhum centavo deve ser pago indevidamente, mas trabalhamos para chegar a zero. De toda forma, 0,35% nos dá uma segurança de que estamos no caminho certo e temos margem para fazer ajustes”, pondera a secretária adjunta de Desenvolvimento Social.

O cancelamento do benefício tem ocorrido, principalmente, por irregularidades no cadastro, em casos como o de pessoas que residem no Entorno e declaram que moram no DF e alteração na renda da família ou residências que têm dois ou mais moradores beneficiários, o que não é permitido no caso de benefícios como o Cartão Prato Cheio, que priorizam mães solos.

Quando é detectado o recebimento indevido, a pessoa responde a um processo administrativo para que seja apresentada a ampla defesa e o contraditório e para posterior ressarcimento dos valores. Ela é notificada pelos meios de contato informados no atendimento socioassistencial. Quando o cidadão não é localizado, recebe a notificação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Quem deseja ressarcir os valores deve procurar a Sedes pessoalmente, no SEPN 515, bloco B, 3º andar, na Subsecretaria de Administração Geral (Suag), ou pelo telefone (61) 3373-7168, para mais informações. Aqueles que não ressarcirem os valores terão o nome inscrito na dívida ativa do DF até que seja feito o pagamento.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

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