25/12/2025

Dino impõe restrições na indicação de emendas parlamentares

Dino determinou que a indicação ou destinação de qualquer emenda deve ter vinculo federativo, ou seja, somente para estados e municípios pelos quais os parlamentares foram eleitos - (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro do STF também determinou que as chamadas “emendas pix” devem ser repassadas somente após cumprirem regras de transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a indicação ou destinação de qualquer emenda parlamentar deve ter vínculo federativo. Na prática, isso significa que os congressistas só poderão indicar emendas para estados e municípios pelos quais foram eleitos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º/8), após audiência de conciliação sobre o tema realizada na Corte.

Além da restrição nos repasses das emendas, Dino também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria em todos os repasses de emendas parlamentares que beneficiaram organizações não governamentais (ONGs). O processo de reavaliação deve ser realizado nas emendas repassadas entre 2020 e 2024. O prazo para realização da auditoria é de 90 dias.

A decisão ocorreu após o Supremo receber uma ação em que se afirma que o Congresso Nacional e o Poder Executivo não estão cumprindo a decisão da Corte que colocou fim ao chamado “orçamento secreto”, em que emendas eram enviadas sem regras de transparência e não era possível saber o destino dos recursos.

O ministro Flávio Dino também determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas pix”, atendam aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Na decisão, o magistrado determinou que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução e prazo da execução, bem como classificação orçamentária da despesa.

As emendas pix liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Assim como na decisão sobre as emendas em geral, Dino determinou que o repasse das emendas pix deve ocorrer na “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. No entanto, essa regra poderá ser deixada de lado se a emenda beneficiar projeto de nível nacional.

Tribuna livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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