STF forma maioria para impedir advogados da União de dar declarações públicas

Manifestações na imprensa só podem ser feitas com autorização expressa do AGU

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que impedir advogados públicos federais de fazer declarações publicamente pela imprensa ou por outros meios não é inconstitucional. A proibição consta da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) e era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2011 pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Essas entidades argumentaram que a proibição é inconstitucional “por tolher a liberdade de expressão dos membros da Advocacia-Geral da União, ameaçando-lhes de violação aos deveres funcionais, além de criar a figura do censor no âmbito da instituição, ferindo a liberdade de imprensa consagrada na Carta da República”.

Porém, para o relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao optar livremente pelo ingresso no serviço público, os advogados estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras. As declarações públicas de advogados da União podem ser feitas apenas com autorização expressa do chefe da AGU. Barroso também lembrou que há restrições semelhantes envolvendo integrantes do Ministério Público, da advocacia privada e da magistratura.

“A finalidade clara e legítima dos preceitos questionados é resguardar o funcionamento da advocacia pública, bem como os interesses da União. Ou seja, a limitação normativa refere-se a informações que possam, de fato, comprometer a atuação institucional, como, por exemplo, a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso”, disse o relator.

Porém, segundo ele, a proibição não pode restringir a comunicação de ilegalidades e manifestações acadêmicas, o que violaria a liberdade de cátedra.

Seguiram o voto de Barroso a favor de impedir as declarações de advogados federais, no plenário virtual do STF, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do STF garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativas que levem à censura. “As atribuições do advogado público não podem suprimir injustificadamente direitos fundamentais inerentes a todos no Estado Democrático de Direito”, afirmou. Rosa Weber ainda não votou. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira, 12.

Oito ministros votaram pela constitucionalidade da proibição | Foto: STF julgou a constitucionalidade do dispositivo em 9 de fevereiro

| Foto: Reprodução/Secom/STF

TRIBUNA LIVRE BRASIL

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