04/09/2025

STF condena líder de acampamento bolsonarista por participação no 8 de janeiro

Diego Ventura participou dos atos terroristas Reprodução

Diego Dias Ventura foi alvo da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, em julho de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa segunda-feira, o bolsonarista Diego Dias Ventura a 14 anos de prisão por participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ventura foi apontado como um dos líderes do acampamento instalado em frente ao quartel do Exército em Brasília.

Ventura foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado e associação criminosa armada. Ele também foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 30 milhões, que será paga conjuntamente com os demais condenados pelo episódio.

Diego Dias Ventura foi alvo da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, em julho de 2023. Ele já havia sido detido pelas autoridades no dia 24 de dezembro de 2022 quando estava a caminho do STF junto com outros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o grupo, a Polícia Militar apreendeu estilingues, uma faca e rádios comunicadores.

Ventura era próximo de Ana Priscila Azevedo, citada em relatórios sigilosos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e apontada como uma das principais articuladoras dos atos antidemocráticos. Azevedo foi condenada a 17 anos de prisão em dezembro de 2024.

Ativo nas redes na época dos ataques, Diego Ventura participava da Associação Brasileira de Patriotas e administrava grupos de apoio ao ex-presidente no Telegram. Após a derrota de Bolsonaro nas urnas em 2022, Ventura se juntou a outros apoiadores do ex-presidente no acampamento. Em vídeos publicados na época, ele pedia doações para manter o local:

“Relatório diário de doação da Direita Limpa ao QG de Brasília. Precisamos de 9 k para 1 caminhão de água. Segue o pix para quem desejar e puder”, dizia trecho de postagem atrelada ao pix de Diego Ventura.

Tribuna Livre, com informações do STF

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