21/08/2025

Bancos brasileiros podem ser punidos por cumprir sanções dos EUA, diz Moraes

O magistrado recebeu sanções do governo de Donald Trump no fim de julho - (crédito: Ed Alves CB/DA Press)

Ministro, alvo da Lei Magnitsky, afirma que decisões estrangeiras só têm efeito no Brasil após validação judicial; mercado reage a incertezas sobre bloqueio de ativos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (20/8) que bancos brasileiros podem sofrer punições da Justiça caso acatem às sanções impostas pelos Estados Unidos e bloqueiem ativos localizados no Brasil, conforme previsto na Lei Magnitsky.

“Os tribunais brasileiros podem punir instituições financeiras nacionais que bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens norte-americanas”, disse em entrevista à Reuters.

O magistrado recebeu sanções do governo de Donald Trump no fim de julho, coincidindo com a elevação de tarifas sobre produtos brasileiros, em retaliação ao julgamento de Jair Bolsonaro (PL) pelo Supremo.

Moraes reconheceu que a atuação da Justiça em relação aos bancos brasileiros que têm operações nos EUA é da aplicação da lei norte-americana. No entanto, afirmou que decisões de tribunais e governos estrangeiros só podem ter efeito no Brasil após validação por meio de um processo doméstico. “Da mesma forma, se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. E aí eles podem ser penalizados internamente”, emendou.

Na última segunda-feira (18), o ministro Flávio Dino decidiu que leis e atos estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil, salvo em casos de homologação judicial ou cooperação internacional.

Embora a decisão esteja vinculada a um processo sobre as tragédias de Mariana e Brumadinho, a interpretação de agentes econômicos é de que ela também alcança o episódio envolvendo Moraes.

O parecer provocou reação no mercado ao sugerir que bancos poderiam ser punidos caso cumpram a Lei Magnitsky, aplicada pela Casa Branca a Moraes e que, entre outras restrições, impede o ministro de realizar movimentações financeiras nas instituições.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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