O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública e coletiva de proteção ao…
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., após representação do deputado estadual Mauro Rubem (PT), na última semana. A medida divulgada nesta segunda-feira (29) ocorreu após o estabelecimento expor um cartaz com mensagem discriminatória contra consumidores com base em convicção político-partidária: “Petista aqui não é bem-vindo.” Após a repercussão, o proprietário afirmou que os eleitores do PT não estariam proibidos de ir ao local, apenas não eram bem-vindos.
Segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, a mensagem foi exibida na vitrine com uma promoção de preço de uma peça de carne. O MO apurou, ainda, que o representante legal do estabelecimento confirmou a existência do cartaz. Ele chegou a publicar, no último dia 7 de setembro, a expressão discriminatória “não atendemos petista”. Em 15 de agosto, comparou o tamanho de um camarão ao “cérebro de petista”.
Na ação, o promotor afirma que o argumento de que “não é bem-vindo” difere de “proibido” não afasta o caráter discriminatório da conduta. Além disso, pontuou que a prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária, o que viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica, ou política”, estabelece a Constituição Federal no artigo 5º, inciso VIII.
Ele ainda cita violações no Código de Defesa do Consumidor ao criar ambiente hostil e intimidador que desestimula e constrange consumidoras e consumidores, configurando discriminação indireta. Na demanda, que inclui tutela de urgência, o MPGO pediu a retirada imediata de qualquer comunicação discriminatória, no estabelecimento e nas redes sociais, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação. Além disso, que se abstenha definitivamente de veicular mensagens de conteúdo discriminatório por convicção político-partidária, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em caso de descumprimento.
Já no mérito, o pedido é pela condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil, a ser revertida integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. E, ainda, a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação no Estado de Goiás, reconhecendo o caráter discriminatório da conduta e o compromisso de não repetição.
Tribuna Livre, com informações do Ministério Público de Goiás (MPGO)