07/10/2025

Ministério do Trabalho amplia nomes no “Lista suja”; resgates aumentaram

De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os estados com mais inclusões são Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). - (crédito: Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução)

Versão mais recente inclui 159 novos nomes, sendo 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, o que representa um aumento de 20% em relação à última edição

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (6/10) a nova atualização da chamada “Lista Suja”, o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão. A versão mais recente inclui 159 novos nomes, sendo 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, o que representa um aumento de 20% em relação à última edição. Os casos, ocorridos entre 2020 e 2025, resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores em todo o país.

De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os estados com mais inclusões são Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). As atividades econômicas mais recorrentes envolvem criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). Cerca de 16% das ocorrências se concentram em áreas urbanas, o que reforça o caráter multidimensional do problema.

A “Lista Suja”, publicada a cada seis meses, é considerada um dos principais instrumentos de transparência e responsabilização social no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. A divulgação dos nomes é resultado de operações conjuntas que envolvem a Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e as forças de segurança estaduais.

O processo de inclusão no cadastro ocorre apenas após o encerramento dos processos administrativos, assegurando aos autuados o direito à ampla defesa e ao contraditório. Os empregadores permanecem na lista por dois anos, período em que ficam impedidos de obter crédito público ou firmar contratos com o governo. Nesta atualização, 184 nomes foram excluídos por já terem cumprido o prazo previsto.

Criada em 2003 e atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18/2024, a “Lista Suja” obteve força jurídica reforçada em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade. Na decisão, a Corte destacou que a publicação “não constitui punição, mas sim medida de transparência ativa”, amparada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que obriga órgãos públicos a divulgar dados de interesse coletivo.

As fiscalizações são conduzidas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), criado em 1995 e que completou 30 anos de atuação em maio de 2025. Desde a fundação, o grupo já resgatou mais de 68 mil trabalhadores de condições degradantes e pagou mais de R$ 156 milhões em verbas salariais e indenizatórias diretamente às vítimas. O modelo brasileiro é reconhecido internacionalmente pela capacidade de articular ações integradas, seguindo o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, coordenado pelo MTE em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho e organismos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa e on-line, por meio do Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em colaboração com a OIT. O sistema é exclusivo para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está integrado às ações do Grupo Móvel, permitindo respostas rápidas e rastreáveis.

Tribuna Livre, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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