Câmara aprova restrições a sócios e venda de créditos em ESCs

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma proposta que altera a Lei Complementar 167/2019, conhecida como Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC). A medida reforça a proibição de uma pessoa ser sócia de mais de uma ESC e autoriza a venda de carteiras de crédito para securitização, visando ampliar a liquidez dessas empresas.

As ESCs foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs), atuando como alternativa ao sistema bancário tradicional. Elas operam exclusivamente com capital próprio.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/2019, de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e projetos apensados. Segundo Padovani, as ESCs representam uma iniciativa relevante para melhorar o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros para MEIs e MPEs, que frequentemente enfrentam barreiras no Sistema Financeiro Nacional.

Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição explícita de que uma mesma pessoa participe da constituição de múltiplas ESCs, independentemente do tipo societário ou localização, o que impede a formação de conglomerados. Além disso, a proposta permite que as ESCs vendam seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras, gerando recursos para novas operações sem aguardar o pagamento integral dos créditos concedidos.

O relator manteve a exigência de que as operações das ESCs sejam registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto também promove alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro, nas regras do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e na Lei do Simples Nacional.

A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

T CSM
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