Câmara aprova inclusão de arrendamento rural na tributação do IR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abasteimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2827/25, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR). O texto inclui expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda.

A proposta altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural, estabelecendo que os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural se enquadram nesse conceito. Com caráter interpretativo, conforme previsto no Código Tributário Nacional, a mudança pode ser aplicada retroativamente a fatos geradores anteriores ainda não definitivamente julgados.

Atualmente, a Receita Federal tem desqualificado contratos de parceria rural, reclassificando-os como arrendamentos. Essa prática afasta os rendimentos do regime de tributação próprio da atividade rural e aplica alíquotas mais elevadas, previstas para aluguéis. Segundo Lupion, a medida visa restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais regulamentadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária. “A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização”, afirma o parlamentar.

A aplicação retroativa permitirá estancar autuações em curso e evitar discussões futuras. Lupion enfatiza que a proposta não cria novo benefício fiscal, mas esclarece o alcance de uma definição já existente na lei, dialogando com a recente reforma tributária, que reconhece crédito integral e reduz a carga sobre o arrendamento.

O relator da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), destaca que ela promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que produtores planejem suas atividades sem receio de autuações retroativas. “Dessa maneira, reduz litígios fiscais e administrativos, além de contribuir para a eficiência econômica do setor, incentivando contratos formais e a expansão produtiva”, disse Sperafico.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

*Com informações da Agência Senado

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF

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