DF atualiza regulação para serviços de estética

DF atualiza regulação para serviços de estética
DF atualiza regulação para serviços de estética | Imagem: Divulgação

Nova regulamentação para serviços de estética e segurança do paciente

A Vigilância Sanitária do Distrito Federal publicou na quarta-feira (14) uma nova regulamentação para o licenciamento e funcionamento de serviços de estética. Divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 01 estabelece requisitos sanitários para estabelecimentos que realizam procedimentos de risco II (médio) ou III (alto), com foco na segurança do paciente.

Classificação de risco e diretrizes

A normativa classifica os procedimentos em graus de risco. O grau II (médio) aplica-se a técnicas com tecnologias complexas que exigem ambientes controlados e atuação de profissionais de saúde habilitados. Já o grau III (alto) abrange procedimentos invasivos que rompem a barreira da pele, demandando critérios mais rigorosos e vistoria prévia da Vigilância Sanitária. Atividades de grau I, não invasivas, seguem regulamentadas pela Instrução Normativa n.º 28/2021.

Márcia Olivé, diretora da Vigilância Sanitária do DF, afirmou que a norma introduz um foco na segurança do paciente. “Com critérios baseados em risco potencial, atuamos como parceira da sociedade e dos profissionais qualificados, garantindo que a inovação tecnológica da estética ocorra de mãos dadas com a biossegurança e a ética”, declarou. Segundo Ana Paula Prudente, gerente de Saúde do órgão, a instrução também orienta os serviços a adotarem rotinas mais seguras e a promoverem a melhoria contínua da qualidade.

Exigências para licenciamento e penalidades

Documentação necessária

Para obter o licenciamento sanitário, os locais devem apresentar um plano de segurança do paciente, protocolos de atendimento a intercorrências clínicas e de urgência e emergência, o projeto básico de arquitetura aprovado e a relação nominal dos profissionais com comprovação de habilitação junto aos respectivos conselhos.

Infrações e sanções

O descumprimento das novas disposições configura infração sanitária. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1977 e na Lei Distrital nº 5.321/2014.

T LB
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