A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com a compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A versão amplia as categorias beneficiadas em relação à redação original, incluindo sugestões de emendas.
Pela proposta, a dedução está limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano, e os profissionais deverão comprovar fiscalmente todas as despesas. No parecer, Bilynskyj argumentou que muitos desses trabalhadores custeiam seus próprios equipamentos e qualificações para exercer a função com segurança. “Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?”, questionou o relator.
As categorias incluídas abrangem policiais civis, militares, federais, penais e legislativos; bombeiros militares; guardas civis municipais; peritos oficiais; e agentes socioeducativos. A inclusão de policiais legislativos atende a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.