A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo, quando no exercício da função ou em razão dela.
O texto proposto eleva a punição, em alguns casos dobrando-a, para uma série de delitos, incluindo indução ao suicídio ou automutilação, calúnia, injúria e difamação, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, sequestro ou cárcere privado, roubo e extorsão, inclusive mediante sequestro.
Além disso, o projeto modifica a Lei de Execução Penal, exigindo o cumprimento de 35% da pena para progressão de regime nesses casos específicos.
A aprovação ocorreu por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), ao Projeto de Lei 3255/25, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Originalmente, a proposta visava triplicar as penas para todos os crimes contra agentes de segurança, mas o relator ajustou a medida para adequá-la à sistemática do Direito Penal, evitando punições desproporcionais e garantindo a individualização da pena.
“Não sem razão, o Código Penal estabelece que os aumentos de pena vão de 1/6 da pena-base até o dobro, ligadas ao tipo penal específico”, explicou Coronel Assis. Ele acrescentou que triplicar linearmente as penas seria incompatível com o sistema jurídico, especialmente ao considerar majorantes para outros grupos vulneráveis, como mulheres, menores e idosos.
A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, no Plenário da Câmara. Se aprovada, será enviada ao Senado para tramitação.