Novas regras para atuação de motoristas de transporte escolar no Distrito Federal foram estabelecidas pelo decreto 48.160, publicado em 19 de janeiro. As mudanças, assinadas pela governadora Celina Leão, incluem a exigência de apresentação de nada consta criminal e a permissão para o transporte de universitários e alunos de reforço.
Atualização das normas de transporte escolar
O decreto atualiza as normas em vigor desde 2016, que regulamentam o cadastro e a operação do serviço de transporte coletivo de estudantes. A governadora Celina Leão destacou a desburocratização do sistema administrativo, especialmente no Departamento de Trânsito (Detran-DF).
Além de expandir as áreas de atuação das vans, o decreto cria um banco de dados específico de condutores para substituições, elimina a obrigatoriedade de condutor substituto por veículo e reduz exigências consideradas excessivas.
A governadora afirmou que o objetivo é ampliar o uso de plataformas eletrônicas e agilizar os processos, que antes dependiam de trâmites lentos. A medida atende a uma demanda antiga, discutida no Detran, e visa beneficiar os transportadores escolares e a população.
Requisitos para condutores
- Condutores devem ser previamente aprovados pelo Detran-DF, mediante registro.
- É necessário ter Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” ou “E”, com informação de atividade remunerada.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para crimes como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
- É proibida a venda e locação da Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE), sob pena de cancelamento.