O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças abrangem temas como calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais que ataquem o processo eleitoral.
Desde segunda-feira (19), cidadãos e entidades podem enviar contribuições por meio de um formulário eletrônico disponível no portal do TSE, com prazo final em 30 de janeiro. Após isso, o tribunal selecionará as melhores sugestões para apresentação em audiências públicas marcadas entre 3 e 5 de fevereiro. De acordo com a Lei das Eleições, o plenário do TSE deve aprovar as normas até 5 de março do ano eleitoral.
As eleições de 2026 estão previstas para 3 de outubro, no primeiro turno, e 31 de outubro, no segundo turno, conforme a Constituição. Os eleitores votarão para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.
As minutas foram assinadas pelo ministro Nunes Marques, vice-presidente do TSE. Uma das principais propostas é aumentar a responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral, obrigando as empresas a removerem as publicações mesmo sem autorização judicial. Atualmente, a responsabilização só ocorre em caso de descumprimento de decisão judicial.
As regras sobre o uso de inteligência artificial na campanha permanecem inalteradas, mantendo as normas aprovadas em 2024, que vedam o uso de deep fakes e estabelecem diretrizes para conteúdos gerados ou manipulados digitalmente.
Na pré-campanha, as propostas incluem exceções para lives em perfis de pré-candidatos, desde que sem pedidos de votos ou menções à candidatura. Críticas à administração pública por pessoas naturais, mesmo com impulsionamento pago, são isentas se não houver elementos eleitorais. Manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais também são liberadas, desde que não financiadas por pré-candidatos, partidos ou federações.
Quanto ao financiamento, os partidos poderão alterar os critérios de distribuição de recursos até 30 de agosto, com aprovação da maioria do diretório nacional, desde que justificado.