A Casa Civil do Distrito Federal divulgou o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral 2026, um material de orientação para servidores da administração pública direta e indireta.
O documento visa esclarecer o que é permitido e proibido no exercício de funções durante o período eleitoral, com o objetivo de impedir que agentes públicos beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos, garantindo igualdade na disputa.
Desenvolvido sob a coordenação do secretário Gustavo Rocha, em parceria com a consultoria jurídica do governador, o manual foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na segunda-feira (19). Organizado em tópicos, ele aborda conceitos essenciais, como a definição de agente público e ações proibidas, incluindo manifestações em favor de partidos ou candidatos durante o horário de expediente.
O texto também destaca que a logomarca do ipê-amarelo, símbolo da atual gestão, não pode ser utilizada a partir de 1º de julho, pois representa a administração vigente e não o Estado.
Além disso, o manual detalha prazos importantes das eleições de 2026: servidores candidatos devem se afastar até 4 de abril; o registro de candidaturas ocorre entre 20 de julho e 15 de agosto; a campanha eleitoral inicia em 16 de agosto; o primeiro turno será em 4 de outubro; e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro.