A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a multa de R$ 1,34 milhão aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à rede de farmácias Drogaria Rosário, por envolvimento em práticas anticoncorrenciais e formação de cartel em Brasília (DF).
A investigação do Cade teve início em 1997 e resultou, em 2011, na aplicação de multas a 39 farmácias por infrações econômicas. Na época, a Drogaria Rosário foi penalizada em R$ 478 mil, valor que, atualizado com encargos monetários, chega a R$ 1,34 milhão atualmente.
A empresa tentou suspender a penalidade por meio de ação judicial com pedido de tutela de urgência, mas o pedido foi negado em primeira instância. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a rede farmacêutica não obteve sucesso: o tribunal ratificou a decisão inicial, confirmando a legalidade do processo administrativo e permitindo que a União cobre a multa imediatamente.
A defesa da AGU foi conduzida pela Procuradoria Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade). Elas argumentaram pela manutenção da decisão, destacando a legalidade do processo, a suficiência das provas e a razoabilidade da multa, fixada em 1,5% do faturamento da empresa, próximo ao mínimo legal.
O procurador federal Gustavo Souza Gomes, da PRF1, afirmou que a decisão do TRF1 valoriza a competência técnica do Cade na repressão a condutas anticoncorrenciais. Já a PFE/Cade enfatizou que tutelas de urgência para suspender decisões do Cade exigem prova robusta de ilegalidade, sob pena de comprometer a independência dos poderes e a efetividade das políticas econômicas.
O TRF1 reforçou a presunção de legitimidade dos atos do Poder Público, especialmente de órgãos técnicos como o Cade, que atua na defesa da ordem econômica e da livre concorrência. A corte destacou que o mero inconformismo da empresa não justifica a suspensão da multa, e não identificou violações ao devido processo legal.
O cartel, conhecido como ‘Rede da economia’, foi identificado por meio de provas como atas de reuniões que revelavam o alinhamento de preços entre concorrentes. O grupo controlava mais de 21% do mercado relevante, definindo listas uniformes de preços de medicamentos essenciais para elevar margens de outros produtos, com penalidades internas para descumpridores.
Segundo a AGU, a fixação uniforme de preços é ilícita por si só, independentemente de impactos concretos no mercado, conforme a Lei nº 8.884/94. A multa acessória decorreu da omissão da empresa em fornecer dados de faturamento ao Cade, violando obrigação legal.
O processo tem número de referência 1029208-17.2018.4.01.0000.
Com informações do Governo Federal