A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao confirmar a extinção de um pedido de indenização de R$ 24 milhões movido pela empresa Âncora Administração e Comércio. A ação referia-se à perda do domínio útil de um imóvel de 28 mil m² e às benfeitorias realizadas nele, destinados à reformulação do acesso rodoviário a Santos pela Via Anchieta, em São Paulo.
O processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no argumento da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) de que a Âncora não possuía legitimidade para pleitear a condenação da União. Isso ocorreu devido ao não registro da transferência de direitos de ocupação do terreno de marinha junto à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU-SP).
O imóvel em questão incluía áreas públicas e privadas, com a empresa Brasterra Investimentos e Participações Empresariais registrada como titular dos direitos perante a SPU-SP. Em 2007, a Brasterra transferiu esses direitos para a Âncora ao ingressar em seu quadro societário, registrando a mudança no Cartório de Registro de Imóveis, mas sem comunicar a SPU-SP nem recolher as taxas e laudêmio exigidos.
Nove anos após a transação, em 2016, a União cancelou o direito de ocupação, atendendo a uma solicitação da Prefeitura de Santos para realizar obras de reformulação do acesso viário à entrada da cidade e ao Porto de Santos. O acórdão do TRF3, alinhado à sentença de primeiro grau, entendeu que não havia relação jurídica vinculante entre a Âncora e a União, pois a transferência não foi comunicada ao órgão público antes do cancelamento.
A AGU destacou, em contestação à apelação da empresa, a jurisprudência que exige autorização da SPU e pagamento de laudêmio para transferências de direitos sobre terrenos de marinha, o que não foi cumprido no caso. A advogada da União Maria Carolina Lascala, coordenadora de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU3, enfatizou a ausência de indícios de que os particulares informaram a União sobre o contrato celebrado.
Com ifnomrações do Governo Federal