O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou por 90 dias a juíza da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá) Maria das Graças Gomes da Costa. A decisão ocorre após representação do Ministério Público enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que se identificou indícios de atuação irregular da magistrada em um processo de guarda envolvendo o marido, que é réu em um processo de feminicídio.
Em 19 de dezembro, o MP protocolou a reclamação disciplinar no CNJ, pedindo o afastamento cautelar. Quatro dias depois, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pediu informações do caso ao TJ de Mato Grosso. Em 26 de dezembro, o tribunal disse ter decretado o afastamento da juíza por decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Na reclamação disciplinar, o MP do estado sustenta que a magistrada teria interferido indevidamente em processos judiciais relacionados à guarda da filha do marido e da vítima do feminicídio, valendo-se de sua atuação na Vara da Infância e Juventude da comarca onde o crime ocorreu, em 2023.
Para a promotoria, a juíza teria dificultado o cumprimento de uma decisão judicial que concedeu a guarda da criança à avó materna, chegando a levar a menor para outro local, o que teria impedido temporariamente a execução da ordem.
O caso foi levado diretamente ao CNJ após magistrados que atuavam nos processos relacionados à guarda declararem suspeição, situação que, de acordo com o MP, deixou a avó materna da criança desassistida e exigiu a atuação do órgão nacional de controle do Judiciário.
A representação também aponta que o marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, teria utilizado uma arma de fogo registrada em nome da magistrada durante o período em que cumpria prisão domiciliar no mesmo condomínio em que ela morava.
Além disso, o MP relata a existência de registros de ligações feitas por Antenor a partir do telefone funcional da juíza, inclusive logo após o feminicídio.
À época do crime, a Polícia Civil informou que Antenor e a bancária Leidiane Souza Lima travavam uma disputa judicial relacionada à guarda da filha, então com 2 anos. As investigações indicaram que o feminicídio teria sido motivado por um sentimento amoroso não correspondido por parte do acusado.
Leidiane foi morta a tiros quando saía de casa para o trabalho, na rua Santo Antônio, no bairro Parque São Jorge, em Rondonópolis. Um homem em uma motocicleta sem placa se aproximou e efetuou os disparos. Ela morreu no local. A vítima deixou três filhos: dois meninos, de 13 e 8 anos, e uma menina de 2 anos.
Representação do MP ao CNJ é inverídica e descabida, diz defesa
A defesa da juíza e de Antenor contesta as acusações. O advogado Tiago Raniere sustenta que o afastamento cautelar não foi determinado pelo CNJ, mas decidido no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, medida contra a qual a defesa já se insurgiu.
Frisa que a denúncia apresentada ao CNJ é inverídica e completamente descabida. Segundo ele, Maria das Graças já exercia a guarda da criança juntamente com o companheiro com base em decisões judiciais transitadas em julgado, e nunca utilizou o cargo público para obter qualquer vantagem, tendo apenas exercido direitos civis, como qualquer cidadão.
Maria das Graças já havia sido alvo de apurações internas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso em outro momento. Em 2009, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso pediu o afastamento da magistrada, então lotada no Fórum de Sinop, sob a alegação de que mantinha o companheiro em seu gabinete.
À época, Antenor era investigado pela Polícia de São Paulo por suspeita de tentar assediar uma secretária. Após a prisão de Antenor pelo feminicídio, em 2023, a Corregedoria do TJMT passou a monitorar a magistrada em razão da relação com o acusado.
Em junho do ano passado, a sindicância instaurada contra Maria das Graças foi convertida em processo administrativo disciplinar, mas ela permaneceu no cargo até a decretação do afastamento cautelar, agora em vigor por 90 dias, enquanto o PAD tramita no âmbito do TJMT e do CNJ.
O advogado frisou também que Antenor não é o executor do crime. “Quando da execução, Antenor já tinha a guarda unilateral da criança. Alega a denúncia que o executor é manco, coxo. Antenor não tem nenhuma deficiência em seus membros inferiores. Todos sabem disso, inclusive o Poder Judiciário”.
O TJ informou, por meio da assessoria de imprensa, que o caso está sob segredo de Justiça e que não irá se manifestar. O Conselho Nacional de Justiça também disse que o caso está em investigação e que o processo segue em sigilo.