A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou, nesta quarta-feira (21/01), um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ) que encerra longa disputa judicial envolvendo a área conhecida como Jarará, no município de Juti, Mato Grosso do Sul.
Trata-se do primeiro acordo sobre matéria indígena no CEJUSC do STJ. O pacto permite que a comunidade Guarani-Kaiowá permaneça na área ocupada, que agora será titulada pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em contrapartida, os proprietários da terra receberão R$ 6 milhões da União.
A região era objeto de ação judicial proposta por um particular contra a União e a Funai, questionando a validade de atos administrativos que reconheceram o local como área de posse indígena. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o domínio do autor e afastou direitos da União, da Funai e da comunidade. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve essa decisão, rejeitando recursos por falta de provas de ocupação indígena anterior ao domínio particular.
Pendiam no STJ apenas embargos de declaração opostos pela União e pela Funai. A pedido da parte autora, foi aberta uma mesa de negociação no CEJUSC, onde as partes acordaram o pagamento de R$ 6 milhões para encerrar o processo e manter a ocupação indígena. Essa solução representa economia aos cofres públicos e promove a pacificação social na localidade.
O acordo foi construído em parceria entre a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Geral da União (PGU), com análise jurídica envolvendo o Ministério dos Povos Indígenas e a comunidade. A procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, destacou que a negociação não é apenas pragmática, mas um arranjo responsável que harmoniza direitos, reduz riscos e confere estabilidade jurídica.
Venturini enfatizou o compromisso da AGU com soluções equilibradas para conflitos complexos, fortalecendo o acesso à Justiça, a autodeterminação dos povos indígenas e o respeito às garantias constitucionais. Ela também elogiou a postura dialógica do STJ, que atuou como agente ativo na promoção de soluções consensuais em litígios estruturais. As informações foram retiradas do Governo Federal.