A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.
A proposta, de autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), visa evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional. Ao apresentar o projeto, Gayer afirmou que a proteção das fronteiras não se limita ao fluxo de pessoas, mas também ao controle dos instrumentos utilizados para facilitar operações ilícitas, como aviões e navios, de agentes já sancionados internacionalmente.
A proibição aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), recomendou a aprovação do texto. Ele destacou que o Brasil precisa se alinhar a práticas adotadas por países como Estados Unidos, Reino Unido e Itália. “Esses países compreenderam que, muitas vezes, os meios de transporte são tão relevantes quanto a presença física do agente sancionado, pois permitem o deslocamento rápido, o transporte de cargas sensíveis e a manutenção de redes operacionais transnacionais”, afirmou Fernandes.
“O Brasil não dispõe de um instrumento legal capaz de impedir o ingresso de meios de transporte associados a entidades sancionadas internacionalmente por atividades que representam risco à segurança do Estado”, observou o relator.
O projeto seguirá para análise conclusiva das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara