O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em uma ação de improbidade administrativa contra um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e intermediários envolvidos em fraudes na concessão de benefícios previdenciários.
A decisão ajusta acórdão anterior para garantir o pagamento integral da multa civil, independentemente de devoluções administrativas realizadas. O caso, proposto pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa o INSS, discute a concessão fraudulenta de benefícios que causou prejuízo de R$ 600 mil aos cofres públicos, valor atualizado até novembro de 2014.
Nos embargos, a AGU apontou contradição na decisão inicial, que permitia que devoluções pelos segurados afetassem não só o ressarcimento do dano, mas também a multa civil. Segundo a PRF4, essa interpretação equipara indevidamente a recomposição do prejuízo, de natureza reparatória, à multa, que tem caráter sancionatório e punitivo.
O TRF4 acatou os argumentos e esclareceu que as devoluções servem apenas para recompor o erário, sem impactar a multa, fixada em montante equivalente ao dano apurado. O valor final da sanção será definido na fase de cumprimento de sentença.
A coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, comentou a decisão: “O tribunal agiu com acerto ao reconhecer que a multa sancionatória tem natureza distinta do ressarcimento ao erário. Com isso, garante-se que o infrator responda integralmente pelo dano perpetrado”.
Processo de referência: 5003448-68.2015.4.04.7000.