As procuradorias regionais federais de 16 estados do país instauraram procedimentos para averiguar se as universidades federais estão destinando vagas reservadas a pessoas pretas e pardas nos concursos para professores do ensino superior.
Além disso, a forma de preenchimento dessas vagas é motivo de uma disputa que já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Os professores do magistério superior são a categoria mais numerosa entre todas as carreiras do governo federal: são 134,2 mil, o que representa 11% do total de funcionários públicos da União.
Em março de 2024 eram 27,1% de professores de magistério superior negros, de acordo com um levantamento da República.org baseado nos dados do Siape de 2024.
O impacto da atuação do MPF deverá ser grande, afirma Flávia Rios, coordenadora de pesquisa do Afro-Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) e professora da USP (Universidade de São Paulo).
“A presença do MPF é fundamental, eles querem que as universidades federais prestem contas da execução da política de cotas”, diz ela.
Rios afirma que muitas universidades não preencheram as vagas porque isso implicaria mudanças na organização dos concursos. “É a primeira vez que tem o MPF em conjunto provocando todas as instituições e de maneira pública, e as universidades precisam prestar contas mesmo”.
Tradicionalmente, cada departamento de uma universidade faz concurso para professor e, geralmente, oferece poucas vagas.
Como a antiga lei das cotas exigia a reserva sempre que fossem oferecidas pelo menos três vagas, as universidades faziam editais sem cotas.
Grupos de acadêmicos que estudam a aplicação de cotas chamam esse mecanismo de fracionamento dos cargos efetivos. Ana Luisa Araujo de Oliveira, professora da Univasf e membro do Opará (Observatório das Políticas Afirmativas Raciais), afirma que o cálculo de vagas reservadas deve ser feito com base no número total do cargo a ser contratado, que é a de professor do magistério superior, e não do docente de uma disciplina específica.
Frei David Santos, da Educafro, afirma que o fracionamento é uma “armadilha que as universidades adotaram: a lei não fala em vagas por curso, mas por instituição, só que fizeram (os editais) como bem entenderam”.
A ação do MPF (Ministério Público Federal) foi coordenada pelo subprocurador-geral da República, Nicolao Dino. Ele agiu depois de ter sido instado por uma procuradora do estado do Sergipe, Martha Carvalho Dias de Figueiredo.
“A lei das cotas é de 2014. Fizemos um levantamento de cinco anos de editais da UFS (Universidade Federal do Sergipe), olhamos um por um até 2019, e houve uma única reserva de vaga”, diz ela. A procuradoria concluiu que a UFS deixou de reservar 41 vagas e fez um acordo na Justiça com a universidade para que elas sejam criadas.
Algo parecido aconteceu na Unirio (Universidade Federal do Rio de Janeiro), que foi procurada pelo MPF-Rio. Calculou-se que deixaram de ser oferecidas 27 vagas para pessoas pretas e pardas. A entidade tem um plano para ampliar as vagas reservadas para 35% (mais do que os 25% atuais que a regra atual exige) até resolver esse déficit.
O procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, afirma que foi a própria Unirio que encontrou esses dados. “A distorção está nesses fracionamentos, em pílulas ou em situações que fazem com que a reserva nunca seja observada. Isso fica mais fácil de perceber em um intervalo de tempo mais razoável”, afirma ele.
SORTEIO, LISTA ÚNICA OU ÍNDICE DE DISPARIDADE
A instrução normativa da nova lei de cotas, que começou a vigorar no ano passado, prevê três tipos de regras para escolher quais serão as vagas reservadas.
O órgão pode fazer um levantamento entre os diversos departamentos para observar disparidades raciais e então alocar as vagas reservadas.
Outra opção é promover um sorteio entre os departamentos para alocar as vagas reservadas em cada uma delas.
Por fim, há a possibilidade de fazer uma lista única com as pessoas negras mais bem classificadas, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da área de especialidade.
As universidades são livres para optar por uma dessas três regras. O Opará e a Educafro são contra os sorteios e o índice de disparidade racial por considerarem que são menos eficientes para preencher as vagas reservadas e porque o candidato de uma especialidade que não foi sorteada não é beneficiado pela política pública.
A ação que tramita no STF foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, e questiona os sorteios. O advogado Marlon Reis é um dos representantes legais no caso, e afirma que a medida gerou mais dificuldade para observar as cotas: “É uma aleatoriedade que determina quais os candidatos que podem ter acesso (às vagas reservadas)”.
A pró-reitora de Gestão de Pessoas da Unirio, Paola Orcades Meirelles, conta que, além da iniciativa do MPF, as universidades federais têm discutido como implementar as cotas no Forgep (Fórum de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas).
“Estamos em uma curva de aprendizado”, afirma.
A Unirio decidiu adotar lista única que segue alternância proporcional entre os aprovados de ampla concorrência e os que entraram pelas cotas.
Por exemplo, os dois primeiros convocados são classificados na lista geral, seguidos por um que concorreu por uma vaga reservada.
Como as notas de especialidades diferentes podem ser muito díspares, a universidade adotou um índice corretivo para avaliar os candidatos por cotas: a nota mais alta entre todos os concorrentes vira o parâmetro (ou seja, a pontuação dos demais candidatos será uma proporção da avaliação do primeiro colocado).
Cada departamento vai elaborar um mapa de notas que vai embasar a convocação.