A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual.
A proposta busca unir esforços entre o setor privado e o poder público nas esferas federal, estadual e municipal para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, respeitando suas vocações profissionais e padrões de remuneração do mercado.
O programa atende vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios da Lei Maria da Penha, e vítimas de estupro, tipificado no Código Penal, independentemente do ambiente do crime.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), e o PL 3293/24 apensado, criando uma política pública mais abrangente.
Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres rompam o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.
O substitutivo também garante a proteção de dados sensíveis das beneficiárias, tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando o sigilo absoluto para preservar a intimidade, privacidade e segurança pessoal, sem comprometer a transparência na aplicação de recursos públicos.
Caso aprovada e sancionada, a coordenação, regulamentação e acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias