Um novo Projeto de Lei Complementar (PLC 97/2026) apresentado pelo deputado distrital Pepa (PP) na Câmara Legislativa propõe a modernização das regras de afastamento para servidores públicos locais. A proposta foca especificamente naqueles profissionais que, por lei, já ocupam dois cargos de forma acumulável — como é o caso de professores e médicos — e que são convidados a assumir Cargos de Natureza Política (CNP) na estrutura do Governo do Distrito Federal.
O projeto sugere a alterações à Lei Complementar nº 840, de 2011, estabelecendo que o servidor poderá ser afastado de ambos os seus cargos efetivos enquanto exercer a função política. O grande diferencial da proposta é que esse afastamento ocorreria independentemente da contraprestação de serviço ou da compatibilidade de horários nos cargos de origem.
Na prática, a medida remove a obrigação de o servidor continuar atuando em uma de suas frentes efetivas enquanto ocupa um cargo que, por sua própria natureza, exige dedicação exclusiva e disponibilidade permanente.
Na justificativa da matéria, o deputado Pepa argumenta que a legislação atual possui uma lacuna que dá margem a interpretações administrativas restritivas. Atualmente, muitos servidores enfrentam dificuldades para conciliar a agenda de um cargo político estratégico com as obrigações de um de seus cargos técnicos, o que gera insegurança jurídica e dificulta o aproveitamento de quadros experientes em postos de comando.
O texto reforça que o afastamento não descaracteriza a licitude da acumulação original, garantindo que, ao deixar o cargo político, o servidor retorne normalmente às suas funções anteriores sem qualquer prejuízo ao vínculo funcional ou risco de exoneração.
Para o autor da proposta, a mudança é uma questão de eficiência administrativa e razoabilidade. Ao permitir que o servidor se dedique integralmente ao cargo político sem as amarras da compatibilidade de horários dos cargos efetivos, o Estado ganha em agilidade e segurança jurídica.
O projeto agora passará pela análise das comissões permanentes da Casa antes de seguir para a votação em plenário pelos demais distritais.