Betano é condenada a devolver 50% do valor perdido por viciado em apostas

Betano é condenada a devolver 50% do valor perdido por viciado em apostas
Betano é condenada a devolver 50% do valor perdido por – Reprodução

Rogério Gentile
Folhapress

A Justiça de São Paulo condenou a casa de apostas Betano a devolver metade dos valores perdidos por um apostador compulsivo.

A decisão foi tomada pelo juiz Sérgio Ludovico Martins em uma ação aberta por um apostador de 34 anos que disse sofrer de ludopatia, um transtorno psiquiátrico caracterizado pelo desejo incontrolável de continuar jogando mesmo diante de consequências negativas.

Na ação, Reinaldo Mateus (o nome é fictício para preservar sua identidade) disse que costuma ficar até seis horas por dia jogando e que, nos últimos dois anos, perdeu cerca de R$ 122 mil na plataforma da Betano, a casa de apostas com o maior faturamento do país.

Para manter seu vício, ele afirmou ter contraído dívidas no cartão de crédito e feito um empréstimo consignado, além de antecipar boa parte do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Reinaldo disse à Justiça que a Betano é responsável pelos seus prejuízos, uma vez que, a despeito do seu histórico de comportamento compulsivo e nocivo, não tomou nenhuma medida de prevenção como bloqueio de limites, suspensão de contas ou alerta sobre o risco do vício em jogo.

Ao contrário, reiteradamente enviava propagandas agressivas e ofertas de bônus, estimulando ainda mais a prática, disse na ação, citando que chegou a receber R$ 1.000 em benefícios para seguir jogando.

“A Betano não apenas deixou de assegurar um ambiente responsável e seguro, mas, sobretudo, explorou deliberadamente a vulnerabilidade do autor do processo. Em vez de aplicar medidas de contenção, reforçou condutas abusivas, induzindo-o a apostar cada vez mais”, disse na ação o escritório de advocacia que o representa.

Segundo o Ministério da Fazenda, 25,2 milhões de brasileiros realizaram apostas em bets no ano passado (68,3% são homens e 31,7% mulheres). As empresas autorizadas obtiveram uma receita bruta total, já descontados os prêmios pagos, de R$ 37 bilhões, valor que, para efeito de comparação, supera os orçamentos somados de Recife (R$ 10,5 bilhões) e Belo Horizonte (R$ 24,1 bilhões) para 2026.

Ao condenar a Betano, o juiz Sérgio Ludovico Martins disse que a plataforma “preferiu lucrar com a hipervulnerabilidade do autor” do processo, em vez de acionar mecanismos de proteção.

“Os extratos demonstram padrão de apostas descontroladas, na medida que evidenciam diversas transações via PIX em curtos intervalos e uso ininterrupto da plataforma. Tais elementos, sem dúvidas, constituem indicativos de comportamento compulsivo (jogo patológico); quadrante fático que impunha o acionamento dos mecanismos de proteção”, afirmou na sentença.

O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de devolução total dos valores perdidos, bem como negou uma reparação por dano moral, por considerar que o apostador tem também “parcela de culpa”, “uma vez que aderiu voluntariamente à plataforma, efetuando apostas por sua livre iniciativa e negligenciando seu dever de autocuidado”.

“Reconhecer a devolução integral transformaria poder Judiciário em um ‘seguro contra perdas’ o que violaria o princípio da boa-fé e a proibição do enriquecimento sem causa. Neste sentido, o apostador, caso não ganhasse, sempre teria o Poder Judiciário como via para ressarcimento dos valores despendidos”, afirmou.

A Betano ainda pode recorrer da decisão.

Na defesa apresentada à Justiça, a Betano disse que o autor do processo não demonstrou nenhum impedimento para realizar apostas. Declarou que ele não foi interditado judicialmente e que não apresentou na ação um laudo médico atestando o diagnóstico de ludopatia.

A Betano disse na ação que realiza campanhas nas redes sociais pregando o jogo responsável e envia mensagens de avisos em todas as publicidades e comunicações relacionadas às apostas.

Afirmou também que, justamente por prezar o jogo responsável, suspendeu a conta do apostador quando ele lamentou ter aderido à plataforma, bem como reclamou de valores perdidos.

“O autor do processo não mais conseguiu realizar apostas ou efetuar depósitos na plataforma, o que evidencia a eficácia da medida adotada. Tal conduta reforça o compromisso da Betano em implementar ações concretas e preventivas voltadas à mitigação de eventuais transtornos associados à atividade de jogos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades públicas brasileiras”, disse à Justiça. “Trata-se de postura responsável e compatível com os deveres de diligência e proteção ao usuário, afastando qualquer alegação de omissão ou negligência.”

Em réplica apresentada no processo, o apostador afirmou que o bloqueio só ocorreu tardiamente, após perdas consideráveis e ter manifestado seu desespero em pesquisa de avaliação.

“Se os sistemas de monitoramento fossem realmente eficazes, o comportamento compulsivo do autor do processo, que gerou tal passivo, teria sido identificado e imediatamente restringido”, declarou a defesa do apostador à Justiça. “Ao negligenciar o uso desse poder de monitoramento para impedir a escalada do comportamento excessivo, a plataforma violou seu dever legal e ético.”

T CSM

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