Um documento enviado na quarta-feira (4) pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin e Cármen Lúcia escancara um racha na advocacia sobre a proposta de um código de ética.
A diretoria da entidade listou ao presidente do Supremo e à ministra designada relatora do projeto um conjunto de balizas para orientar a elaboração do texto. A mensagem ignora o código de conduta proposto pela OAB-SP (seccional de São Paulo da Ordem).
“Não se deve confundir apoio ao debate com endosso precipitado a formulações ainda não formalizadas. A Ordem dos Advogados do Brasil entende ser essencial que a construção de parâmetros dessa natureza se faça com prudência, método e consistência”, afirma o ofício.
O recado vem na esteira da pressão da sociedade civil pela adoção de um código de ética para ministros do Supremo. Na segunda-feira (2), na abertura do ano judiciário, Fachin anunciou essa como prioridade da gestão e indicou Cármen para coordenar os trabalhos.
Pouco antes, naquele mesmo dia, o Conselho Federal da OAB se reuniu em Brasília para a abertura do ano judiciário no âmbito da advocacia. A ocasião também foi permeada de pressões para que entidade apoiasse a instituição de um código de conduta para os ministros.
Menos de duas semanas antes, a seccional de São Paulo tinha encaminhado a Fachin uma proposta de código elaborada por uma comissão de estudos com diretrizes para maior transparência, restrições sobre conflito de interesse e regras para uma quarentena após a saída do cargo.
Mas a OAB Nacional optou por esperar uma posição do STF. “O debate sobre eventuais reformas do Judiciário não deve ser interditado, desde que conduzido com responsabilidade, diálogo e absoluta fidelidade à Constituição”, se limitou a dizer Simonetti no Supremo.
Entre os eixos apresentados no documento desta quarta, está a defesa de que o debate se oriente por objetivos como a promoção da transparência, da responsabilidade institucional e da confiança pública, “não por restrições genéricas ou mecanismos que, na prática, reduzam garantias constitucionais ou a qualidade da prestação jurisdicional”.