Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos

Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos
Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de – Reprodução

O Projeto de Lei 1763/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), propõe alterar o Código Penal para tipificar o crime de violência obstétrica, com penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade das lesões causadas a gestantes ou puérperas.

Atualmente, casos de violência obstétrica são enquadrados em crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo, ou resolvidos na esfera cível por meio de indenizações e na administrativa via conselhos de classe, como o CRM e o Coren. A comprovação de dolo ou culpa grave é necessária para condenações criminais com pena de prisão.

A proposta cria tipos penais específicos para punir profissionais que utilizem manobras, técnicas ou procedimentos em desacordo com as normas de saúde. Na violência física, a pena geral é de detenção de 1 a 3 anos e multa por ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera. Em casos de lesão grave, como risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a reclusão varia de 2 a 6 anos. Para lesão gravíssima ou aborto, que cause perda de membro, função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de 3 a 8 anos de reclusão. Se resultar em morte, mesmo sem intenção de matar, mas com assunção de risco ou negligência, a pena chega a 5 a 15 anos de reclusão.

O projeto também criminaliza a violência psicológica, com detenção de 1 a 2 anos e multa para quem causar dano emocional por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem.

Além das punições, a proposta estabelece um marco legal para assistência humanizada, obrigatória em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos, destacam-se o plano de parto com respeito às preferências da mulher e informações claras sobre procedimentos; o direito de escolha pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana, respeitando a autonomia da gestante; a presença de acompanhante de livre escolha; e acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor.

O deputado José Guimarães argumenta que a tipificação é essencial para tutelar ações dolosas que divergem das boas práticas médicas, garantindo direitos humanos fundamentais para a mulher e o nascituro. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que diretrizes claras reduzem a mortalidade materna e intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina, promovendo impactos positivos para a saúde materna e neonatal.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciação do Plenário. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

T CSM

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