Penduricalhos: Saiba quais bônus natalinos e auxílios indenizatórios foram usados para driblar o teto

Pequenos negócios renegociam dívidas com a União até sexta com descontos
Pequenos negócios renegociam dívidas com a União até sexta com – Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os Três Poderes revisem e suspendam benefícios pagos a servidores públicos sem previsão legal, os chamados “penduricalhos”, usados para inflar remunerações acima do teto constitucional. A decisão será analisada pelo plenário da Corte em 25 de fevereiro.

Dino fixou prazo de 60 dias para que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário (em todas as esferas, da União aos municípios) revisem verbas remuneratórias e indenizatórias. Segundo o ministro, consolidou-se no país um sistema de pagamentos incompatível com a Constituição, baseado na multiplicação de parcelas rotuladas como indenizatórias.

Entre os benefícios citados estão licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções ou de acervo processual, auxílios de locomoção e combustível sem comprovação de gastos, auxílio-educação e auxílio-saúde sem vínculo com despesas efetivas, licença-prêmio indenizada e acúmulo voluntário de férias transformado em pagamento extra.

O ministro também destacou bônus conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, classificados como pagamentos recorrentes que violam frontalmente o teto constitucional. A decisão alcança ainda benefícios recentes, como o chamado “auxílio iPhone”, criado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, que autoriza o pagamento de até R$ 22 mil para compra de equipamentos eletrônicos.

A liminar foi concedida em ação proposta por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Pela ordem de Dino, verbas sem base legal expressa deverão ser suspensas após a revisão, com exigência de atos administrativos que detalhem o fundamento jurídico de cada pagamento.

T CSM

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