Suzane Richthofen pode administrar herança do tio mesmo condenada?

Prima registra boletim de ocorrência contra Suzane von Richthofen por suspeita de furto
Prima registra boletim de ocorrência contra Suzane von Richthofen por – Reprodução

Suzane von Richthofen será a inventariante dos bens do tio Miguel Abdalla Netto, morto em janeiro de 2026. Um especialista em direito de família e sucessão afirma que a condenação pela morte dos pais não impede legalmente o exercício da função.

Lei não impede Suzane de exercer a função. Segundo a advogada Julia Spinardi, especialista em direito de família e sucessões, não há proibição legal para que Suzane seja inventariante. A legislação dá preferência a familiares, e ela está entre os herdeiros.

A nomeação do inventariante segue a ordem de preferência. Suzane e o irmão são os únicos herdeiros do tio. Como não há notícia de interesse de Andreas von Richthofen na função, a indicação dela não é considerada incorreta.

Função de inventariante é administrar o espólio. Com a decisão da Justiça, Suzane gere e representa o patrimônio deixado pelo morto. Essa administração vale até a divisão entre os herdeiros.

O crime cometido no passado por Suzane não tem relação com o inventário. O crime não foi praticado contra o tio nem envolve seu patrimônio, como explica Julia Spinardi, que é sócia do escritório Proudian Spinardi Advocacia.

A perda da herança dos pais também não influencia a nomeação de Suzane. A exclusão ocorreu porque o crime foi contra os próprios titulares dos bens, frisa a advogada. A lei prevê essa hipótese específica.

IMBRÓGLIO JURÍDICO

Justiça nomeou Suzane como responsável pela administração dos bens deixados pelo tio nesta semana. A nomeação ocorre em meio a disputa com Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima de Suzane, que alega união estável com Miguel e reivindica a herança e a função de inventariante. Suzane contesta.

A juíza apontou falta de provas da relação e afirmou que o reconhecimento dependerá de outra ação judicial. A magistrada ressaltou que Suzane tem prioridade na ordem sucessória e que a condenação pela morte dos pais não interfere na nomeação. Ela é a única habilitada no processo.

Mulher registrou BO acusando Suzane de furtar bens do tio. Carmen Silvia Gonzalez abriu boletim de ocorrência no último dia 3. Ela acusa Suzane de subtrair e manter bens sem autorização judicial.

Registro cita retirada de objetos da casa do médico. Entre os itens listados estão carro, máquina de lavar, sofá e bolsa com documentos e dinheiro. Os bens pertenciam a Miguel Abdalla Netto.

Morte do tio foi registrada como suspeita. Ele foi encontrado morto em casa no início de janeiro. O caso foi registrado pela Polícia Civil dessa forma.

SSP tipificou o caso como exercício arbitrário das próprias razões. O enquadramento está no artigo 345 do Código Penal. O crime trata de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, ainda que legítima.

BO menciona suposta admissão em processo judicial. Segundo o registro, Suzane teria declarado na ação de inventário estar na posse de bens, incluindo um carro Subaru. O caso tramita na Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro.

Investigação está em andamento na Polícia Civil. A ocorrência foi registrada na Delegacia Eletrônica e encaminhada ao 27º DP, no Ibirapuera. A unidade analisa as medidas cabíveis.

Eventual condenação pode afetar regime de pena. Suzane cumpre pena em regime aberto desde 2023 pela morte dos pais. Se a acusação de furto for confirmada, ela poderá regredir ao semiaberto ou fechado, já que o benefício proíbe novos delitos.

T CSM

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