O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que o Congresso Nacional aprove, em 24 meses, uma lei que autorize a participação dos indígenas Cinta Larga na exploração mineral legal de seu território em Rondônia. A decisão foi assinada na terça-feira (3) e atende a uma ação da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj).
A entidade alegou omissão constitucional do legislativo pela falta de regulamentação que permita aos indígenas obterem benefícios da exploração de recursos minerais em sua terra. Os Cinta Larga enfrentam invasões constantes por garimpeiros e conflitos violentos decorrentes da mineração ilegal, o que agrava a exclusão econômica do povo.
Ao reconhecer a omissão, Dino deu prazo para que os parlamentares regulamentem a participação indígena nos ganhos com a atividade. A exploração mineral, se autorizada, deverá contar com a aprovação dos indígenas e ser comandada pelo governo federal. Uma cooperativa indígena seria criada para gerir pagamentos e autorizações necessárias.
A decisão limita a mineração a no máximo 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Dino justificou que a ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a atuação de organizações criminosas, que financiam, organizam e lavam dinheiro nessas operações, pressionando os territórios indígenas.
“A ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas. Tais organizações criminosas, vinculadas ou não a poderes locais, operam o financiamento, a logística e a lavagem de dinheiro no garimpo ilegal, pressionando os territórios indígenas permanentemente. Com as práticas atualmente verificadas, os povos indígenas ficam com pesados ônus, sem benefícios, mesmo que alguns se associem ou sejam explorados duramente pelo garimpo ilegal”, afirmou o ministro.
Dino enfatizou que a liminar não impõe a exploração mineral em terras indígenas, que depende de autorização dos povos. “O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou.
Essa não é a primeira iniciativa de Dino nesse sentido. No ano passado, ele determinou que comunidades indígenas afetadas pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam 100% dos valores repassados pela concessionária à União, com prazo similar de 24 meses para o Congresso aprovar lei específica sobre o tema.