A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O voto foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que discute se a gratificação, instituída pela Lei 13.324/2016, aplica-se aos inativos. Essa lei elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado da avaliação.
O caso chegou ao STF por meio de recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão judicial reconheceu a paridade entre ativos e inativos, determinando o pagamento da gratificação aos aposentados, ao entender que a nova regra conferiu à GDASS uma natureza geral.
O INSS, por sua vez, argumenta que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões, pois depende de avaliações de desempenho individual e institucional.
No voto, Cármen Lúcia afirmou que a mera alteração do limite mínimo da GDASS não confere natureza genérica capaz de estendê-la aos inativos. ‘Permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional’, destacou a ministra. Ela também entendeu que os valores já recebidos pelos aposentados não precisam ser devolvidos.
O julgamento virtual está previsto para ser concluído às 23h59 da próxima sexta-feira (13), com faltando os votos de dez ministros.