O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançou a campanha ‘Pedi pra parar, parou! Depois do não, tudo é importunação’ visando proteger mulheres durante o Carnaval de 2026. A ação, promovida pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e pelo Núcleo de Gênero (NG), busca alertar foliões sobre o direito das mulheres de se divertirem sem importunações ou violações de direitos.
De 13 a 17 de fevereiro, equipes do MPDFT realizarão fiscalização nos blocos e festas carnavalescas, distribuindo materiais educativos como leques, tatuagens temporárias, máscaras, adesivos e bottons com a mensagem ‘Não é Não’. A campanha também será divulgada nas redes sociais da instituição. As ações reforçam o protocolo ‘Por Todas Elas’, instituído pela Lei 7.241/2023, que prevê acolhimento às vítimas, afastamento imediato de agressores e assistência especializada.
A promotora de justiça Adalgiza Aguiar, coordenadora do NG, enfatizou que a iniciativa reafirma o compromisso do MPDFT com a prevenção da violência sexual e a proteção das mulheres, destacando que o respeito é inegociável e que, após o ‘não’, qualquer conduta configura violência.
A fiscalização será coordenada pelo procurador distrital dos direitos do cidadão Eduardo Sabo e envolverá promotores de diversas promotorias, núcleos e servidores, incluindo peritos. As equipes percorrerão os locais de eventos e visitarão centros de operação da segurança pública para acompanhar trabalhos e registros de ocorrências. Sabo destacou a participação ativa da PDDC em grandes eventos, como o Carnaval, enfatizando o planejamento prévio, a integração entre órgãos e a importância de respeitar e proteger as mulheres.
Durante o período carnavalesco, a Ouvidoria das Mulheres do MPDFT estará de plantão das 12h às 18h para receber denúncias via WhatsApp (61) 99847-7592 ou pelo número 127 (gratuito). Vítimas também poderão recorrer às equipes de segurança dos blocos e à Polícia Militar, ou procurar a delegacia mais próxima para registrar ocorrências.
*Com informações do MPDFT