STF protege campanhas de boicote online como liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet para defender direitos fundamentais são protegidas pela Constituição como liberdade de expressão. A decisão foi tomada por 8 votos a 2 durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal, entidade dedicada à defesa dos animais, contra uma determinação da Justiça de São Paulo que censurou publicações denunciando crueldade na Festa do Peão de Barretos, em São Paulo.

De acordo com o entendimento do plenário, campanhas promovidas por entidades da sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio a eventos ou organizações devem ser amparadas pela liberdade de expressão. No entanto, se for comprovada má-fé, como a divulgação de acusações falsas em plataformas digitais ou em ambiente público, a campanha poderá ser retirada por decisão judicial.

O ministro Flávio Dino, que acompanhou a maioria, afirmou que tais campanhas de cancelamento ou boicote, embora possam causar prejuízo econômico, não são ilícitas por princípio, a menos que envolvam difamação marcadamente falsa.

A tese fixada pelo STF orientará processos semelhantes em todo o país: a responsabilidade civil, incluindo a cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, só será possível quando comprovada a má-fé. As informações foram retiradas da Agência Brasil.

T CSM

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