TJDFT mantém condenação da Caesb por extravasamento de esgoto em Ceilândia

Manutenção da Caesb interrompe abastecimento de água em Samambaia nesta quinta
Manutenção da Caesb interrompe abastecimento de água em Samambaia nesta – Reprodução

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a condenação que obriga a empresa a cessar definitivamente o extravasamento de esgoto em um imóvel residencial na Ceilândia.

O caso envolve o espólio de um idoso de 85 anos, portador de câncer, que enfrentou extravasamentos recorrentes de esgoto em seu lote por mais de cinco anos. Apesar de contatos frequentes com a Caesb desde 2020, o problema não foi resolvido, levando o morador a ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais.

A 3ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a concessionária a adotar medidas técnicas para cessar o extravasamento em até 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.

Em recurso, a Caesb alegou complexidade da obra, solicitou dilação de prazo e redução da multa, argumentando que o problema resultava de construções irregulares, ligações clandestinas e mau uso da rede por moradores, configurando culpa de terceiros.

A relatora destacou que, embora fatores externos contribuam, a Caesb tem o dever legal de prestar serviço público adequado, conforme a Lei nº 11.445/2007. Ela enfatizou que os extravasamentos frequentes por cinco anos denotam falha na prestação do serviço, impactando a saúde e a qualidade de vida dos moradores. O colegiado considerou o valor da indenização adequado, dada a vulnerabilidade do idoso, e manteve o prazo e a multa, pois a empresa tem ciência do problema desde 2020.

A decisão foi unânime.

T CSM

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